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Organograma PMM

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Por:   •  4/9/2014  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  188 Visualizações

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Da Guarda Civil

Art. 29 - A Guarda Civil é vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil – SESP, subordinando-se administrativamente ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, com

as seguintes competências:

I - exercer, no âmbito do Município de Mossoró, em apoio à Polícia Militar Estadual, monitoramento preventivo e comunitário de atos que possam configurar desvio da ordem,do sossego e da paz pública, promovendo a mediação de conflitos e o

respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

II - implementar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;

III - prevenir e inibir atos que atentem contra os bens, instalações, serviços municipais e seus usuários, priorizando a segurança escolar;

IV - apoiar a realização atividades preventivas voltadas à segurança do trânsito, nas vias e logradouros municipais;

V - proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas;

VI - promover, em parceria com as comissões civis comunitárias, mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;

VII - atuar, em parceria com órgãos estaduais e da União, com vistas à implementação de ações integradas e preventivas;

VIII - atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania;

IX - estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

X - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício poder de polícia administrativa do município, inclusive, na fiscalização do comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;

XI - intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises em bens, serviços e instalações municipais ou relacionadas ao exercício de atividades controladas pelo poder público municipal, inclusive oferecendo o necessário s

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