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Organograma do Setor de Segurança, Saúde e Meio Ambiente

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Por:   •  15/5/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  7.290 Palavras (30 Páginas)  •  507 Visualizações

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Organograma do Setor de Segurança, Saúde e Meio Ambiente

PROPOSTA DE POLÍTICA DE SEGURANÇA, SAÚDE NO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

A Política de Segurança, Saúde no Trabalho e Meio Ambiente reúne os princípios básicos que permitem a elaboração de diretrizes e procedimentos, com o objetivo de desenvolver:

Sistemas de Segurança do Trabalho exigidos por Lei e definidos pela empresa;

Programas de Preservação da Saúde psico-física de nossos colaboradores;

Programas de Proteção ao Meio Ambiente;

Programas de Prevenção dos danos às instalações (Patrimonial)

A Política deve ser aplicada em todos os locais e em todos os níveis da empresa.

Os princípios fundamentais da Política de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, estão contidos nos seguintes pontos de igual importância, e que devem ser considerados para a elaboração das Diretrizes e Procedimentos são os seguintes:

1. PREVENÇÃO

Deve ser considerado que os acidentes têm causas que podem ser identificadas, analisadas e eliminadas. A segurança deve ser tratada com o mesmo rigor com que se administra os demais aspectos da empresa. Nenhum trabalho é tão importante ou urgente, que não possa ser planejado e executado com segurança.

Devem ser estabelecidos e mantidos registros que evidenciem que o comportamento de nossos funcionários é de antecipação, prevenindo a ocorrência de acidentes.

2. CONSCIENTIZAÇÃO, FORMAÇÃO E TREINAMENTO

As áreas devem estar preparadas, para atingir um bom nível de segurança. Devem ser estabelecidos e mantidos registros que evidenciem que os treinamentos foram adequados e suficientes para o atendimento das exigências legais e técnicas.

3. RESPONSABILIDADE

É responsabilidade de cada funcionário aplicar seus conhecimentos pessoais e profissionais para melhorar e aperfeiçoar as práticas de prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e proteção ao meio ambiente.

4. CONTROLE DAS EMERGÊNCIAS

Devem ser estabelecidos procedimentos, para controlar uma possível emergência. Os procedimentos devem ser praticados periodicamente, por todos os funcionários.

5. FATOR DE VALORIZAÇÃO

Devem ser estabelecidos procedimentos e programas que proporcionem o reconhecimento profissional de nossos colaboradores, através de avaliação do seu desempenho nas áreas de Segurança, Saúde e Meio Ambiente.

MODELO DE GESTÃO RESPONSÁVEL PARA PROGRAMAS DE SEGURANÇA, SAÚDE NO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

Devem ser elaborados Programas e Planos de Ação, baseados no modelo de Gestão Responsável, com o objetivo de se estabelecer e aprimorar ações para prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e proteção ao meio ambiente.

A Gestão Responsável, representa o meio pelo qual os coordenadores, chefes e supervisores de área, demonstram o seu envolvimento, comprometimento e empenho e, sob sua responsabilidade, sejam capazes de fixar, controlar e atualizar todos os objetivos e metas, documentadas e mantidos registros, para a segurança do trabalho, prevenção dos riscos, proteção à saúde e proteção ao meio ambiente.

A Gestão Responsável, deve garantir a realização de reuniões regulares, que proporcionem a oportunidade de se discutir com os funcionários as questões de prevenção de acidentes, proteção a saúde e proteção ao meio ambiente.

A Gestão Responsável deve garantir, através de ações dos níveis de chefia, que os assuntos de segurança, saúde e meio ambiente, são tratados com prioridades em suas tarefas diárias.

Deve ser estabelecido no sistema de Gestão Responsável, os procedimentos pelos quais os coordenadores, chefes e supervisores, realizam o diagnóstico capaz de evidenciar se as práticas de trabalho em sua área, estão de acordo com as diretrizes fixadas neste documento.

O sistema de Gestão Responsável deve assegurar que os coordenadores, chefes e supervisores adotam, mantendo registros, medidas disciplinares em caso de descumprimento grave ou desrespeito reincidente, das diretrizes e procedimentos de segurança, saúde e meio ambiente.

Deve ser estabelecido um Programa específico para Inspeção de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente, estendidos às empresas contratadas, visando garantir o cumprimento das Normas estabelecidas por Lei e das condições técnicas exigidas pelo atual estágio da arte.

AUDITORIAS DE SEGURANÇA, SAÚDE NO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

Devem ser estabelecidos e documentados, os procedimentos para a execução de Auditorias, com a finalidade de determinar se as atividades e resultados relacionados às Diretrizes de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, satisfazem as disposições planejadas, se estas disposições estão implementadas de forma eficaz e se são adequadas para atender os objetivos propostos.

Os procedimentos para Auditoria devem estabelecer parâmetros capazes de prover e manter os ambientes de trabalho, limpos e organizados, seguros e saudáveis, e as ferramentas, equipamentos e materiais diversos livres do risco de acidentes.

PROGRAMAS DE AÇÃO PERMANENTE

Todas as ações na área de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente devem, obrigatoriamente, ter como objetivos:

1) Atendimento aos Requisitos Legais;

2) Conscientização, Formação e Treinamento;

3) Higiene Ocupacional;

Monitorar, conhecer e prevenir os agentes físicos, químicos e biológicos das áreas.

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