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Os Conselhos De Direitos E Conselhos Gestores

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Por:   •  25/5/2014  •  1.226 Palavras (5 Páginas)  •  605 Visualizações

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1. O QUE SÃO CONSELHOS?

Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).

Os conselhos permitem a participação popular, que se dá através do controle social, este pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.

Os conselhos funcionam como organização capaz de estreitar a relação entre o governo e sociedade civil a partir da participação popular em conjunto com a administração pública nas decisões regentes na sociedade. Um exercício de democracia na busca de soluções para os problemas sociais, com benefício da população como um todo. O número de Conselheiros, ou membros titulares varia de acordo com o tipo de Conselho, mas a sua composição é paritária e definida por decreto. Cada conselho é estabelecido a partir de um projeto de Lei, na qual deverá conter as suas competências e representantes, entre outras informações. O mandato e os representantes também variam de acordo com o conselho.

Os conselhos de modo geral possuem caráter: fiscalizador, além da Câmara de vereadores e do Tribunal de Contas, alguns conselhos podem e devem fiscalizar as contas públicas e emitir parecer conclusivo; deliberativo, compete o caráter decisório sobre as suas funções; consultivo, tem a responsabilidades de julgar determinado assunto que lhe é apresentado; normativo, reinterpreta as normas vigentes como também e as cria; propositivo, propõe ações ao Poder Executivo.

Conselhos não são, portanto, executores de políticas, são formuladores, promotores de políticas, defensores de direitos, controladores das ações públicas governamentais e não-governamentais, normatizadores de parâmetros e definidores de diretrizes das políticas na perspectiva da garantia dos direitos humanos, sociais e políticos.

2. CARACTERÍSTICAS COMUNS DOS CONSELHOS DOS DIREITOS E GESTORES DE POLÍTICAS

• Devem ter poder deliberativo. O fato de serem reconhecidos e de haver legislação que lhes dá poder não basta para que os conselhos sejam realmente deliberativos. Para ser reconhecido e valorizado, o conselho precisa ter legitimidade tanto na definição de sua composição como na capacidade de interlocução entre seus integrantes. Isso, porém, pode ser um processo longo, que envolve capacitação técnica e política, pois os membros do conselho devem ser capazes de apresentar propostas e de estabelecer alianças, informando e mobilizando os setores sociais que representam.

• Devem levar em consideração as reivindicações dos diversos grupos sociais e atuar na implementação e controle dessas políticas.

• Devem ser criados por iniciativa do executivo ou, em caso de omissão deste, por uma ação civil pública. A via judicial deve ser uma alternativa para casos extremos. A negociação política é sempre desejável para que o conselho a ser criado nasça baseado na cooperação e não no dissenso.

• Devem ser representativos de legítimas instituições atuantes nos segmentos ligados à área de atuação do conselho.

• Devem ser compostos de forma paritária por representantes do governo e da sociedade. O estabelecimento da paridade vai depender da área temática, dos representantes e também da história, democrática e participativa ou não, que levou à construção do conselho.

• Devem dispor de fundos para financiar políticas específicas. Os recursos para o funcionamento dos conselhos devem ser assegurados no orçamento federal, do estado ou do município.

2.1 - CARACTERÍSTICAS QUE VARIAM SEGUNDO PARTICULARIDADES DOS CONSELHOS

• Número de participantes. Quanto ao número de membros dos conselhos, não há um limite estabelecido. É recomendável que não seja excessivamente grande para se evitar a dispersão e problemas na operacionalização e funcionamento do conselho.

• Regimento interno. Cada conselho institui o seu próprio regimento interno, com as normas de conduta e procedimentos estabelecidos para o desempenho de suas funções. O regimento interno, como todo ato administrativo, não pode exceder os limites da lei, devendo contemplar os mecanismos que garantem o pleno funcionamento do conselho. Sua publicação deve observar a regra adotada para a publicação dos demais atos normativos do Executivo.

• Infra-estrutura de funcionamento. Será de acordo com as possibilidades e com o grau de importância dado pelas instituições participantes de cada conselho.

3. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social.

Os Conselhos Municipais de Assistência Social, previstos na Lei nº 8.742 de

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