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Por:   •  22/11/2013  •  1.049 Palavras (5 Páginas)  •  272 Visualizações

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CARTA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA Homenagem a Dom Pedro Casaldáliga

Nós, participantes do Congresso "De 1970 a 2010: 40 anos de luta pela erradicação do trabalho escravo. Como a sociedade pode combater essa chaga social?", promovido pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região e pela Escola Superior do Ministério Público da União, com a participação de diversas entidades estatais, […]

Categoria(s): Anexos

Nós, participantes do Congresso "De 1970 a 2010: 40 anos de luta pela erradicação do trabalho escravo. Como a sociedade pode combater essa chaga social?", promovido pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região e pela Escola Superior do Ministério Público da União, com a participação de diversas entidades estatais, como os Ministérios Públicos Federal e Estadual, a Justiças Estadual e do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego, e da sociedade civil organizada, representada pela Prelazia de São Félix do Araguaia, Comissões Pastorais da Terra e do Migrante, ONG Repórter Brasil, entidades sindicais e estudantes, reunidos entre os dias 12 e 14 de abril de 2010, no Centro Comunitário da Prelazia de São Félix do Araguaia, após intensos debates, reafirmamos a luta histórica de cada entidade presente na erradicação do trabalho escravo, não aceitando qualquer retrocesso no caminho já trilhado à custa de sangue e suor de tantos que deram suas vidas por essa causa e deixamos registradas abaixo as questões levantadas durante o Congresso:

a) a importância do trabalho realizado até aqui, pelos órgãos públicos e sociedade civil que se fizeram presentes no congresso, na erradicação do trabalho escravo no Brasil e, em especial, no Mato Grosso. Em resumo, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, foi destacada a atuação da CONAETE Nacional e Regional; no Ministério do Trabalho e Emprego, a ação dos grupos móveis e o projeto voltado para a capacitação dos egressos, o qual também envolve a Universidade Federal do Mato Grosso e outras entidades; o Ministério Público Federal expôs sua atuação na área criminal; a Justiça do Trabalho, no julgamento das ações que têm como objeto a exploração da mão de obra escrava e a COETRAE-MT, os avanços obtidos com a criação do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo. No que pertine à sociedade civil, a Prelazia, as pastorais da terra e do migrante destacaram as ações de mobilização, denúncia e acolhimento dos trabalhadores em situação análoga à de escravo; a ONG Repórter Brasil, o projeto "Escravo, nem pensar" e a importância de envolver toda a cadeia produtiva na temática; e a FETAGRI e sindicatos dos trabalhadores rurais, quanto à necessidade de organização da classe trabalhadora e a implementação da reforma agrária no Brasil para a efetiva erradicação do trabalho escravo no Brasil;

b) a inserção e/ou manutenção da temática da erradicação do trabalho escravo como prioridade dos órgãos públicos e bandeira de luta da sociedade civil, que se posiciona pela instalação de órgãos públicos que combatem o trabalho escravo em áreas estratégicas onde há uma maior incidência dessa chaga social;

c) a instalação de Gerências Regionais do Trabalho em localidades com grande incidência de descumprimento da legislação trabalhista, notadamente a exploração de trabalho escravo, a exemplo da região do baixo Araguaia;

d) a intensificação das fiscalizações e atuações dos grupos móveis;

e) o repúdio a qualquer tentativa dos poderes constituídos de restringir ou enfraquecer a atuação do Ministério Público;

f) uma Justiça célere e efetiva, que puna exemplarmente, inclusive com sanções penais e indenizações pecuniárias, os envolvidos na exploração do trabalho escravo;

g) a discussão acerca da competência para o julgamento das ações relativas ao crime de redução à condição análoga à de escravo, bem como da atribuição do Ministério Público nessa matéria;

h) o compromisso das várias esferas governamentais em mais bem aparelhar seus órgãos que atuam na erradicação ao trabalho escravo, dotando-lhes de meios materiais, humanos e de infraestrutura capazes de possibilitar que o Estado efetivamente se faça presente nos locais onde há focos de exploração

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