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PENAL I

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Por:   •  22/3/2015  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  171 Visualizações

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Direito Penal I

Conceito de Direito penal – é o conjunto de normas jurídicas voltados a limitar o poder punitivo do estado, bem como o limite ao cidadão infrator, instituindo infrações penais e as sanções correspondentes e a sua regular aplicabilidade.

Diferença entre Direito Penal e Direito Criminal –

Para alguns autores existe uma diferença entre direito penal e direito criminal, sendo, o direito penal o conjunto de leis a serem aplicadas no caso de eventual cometimento de crime enquanto que o direito criminal seria caracterizado pelo crime em si e suas consequências.

Direito penal objetivo e subjetivo –

Objetivo - é o corpo de normas jurídicas destinado ao combate da criminalidade, garantindo a defesa da sociedade.

Subjetivo – é o direito do estado de punir o infrator. Este direito surge obrigatoriamente após o cometimento do crime.

Política Criminal – é o estudo efetuado a cerca do direito penal, é o raciocínio efetuado neste estudo, tanto antes na criação das leis, tanto posteriormente, efetuado de modo critico com a finalidade de aprimorar o sistema penal brasileiro.

Criminologia – é o estudo especifico do perfil do criminoso, na tentativa de entender as causas que levam a delinquência, possibilitando assim o aprimoramento do sistema penal brasileiro.

Bem jurídico – é aquilo que é tutelado por determinado ramo do direito. A constituição Federal indica vários bens jurídicos dos quais o direito penal chamou para si a proteção e o amparo. Exemplo – Vida, liberdade, honra e patrimônio.

Evolução do direito penal – antes da revolução industrial o direito penal era caracterizado pela aplicação de pena desordenada, com a aplicação de penas sem propósito definido, aplicado de formas desproporcional e com grande conteúdo religioso. Aplicava-se a lei de Talião – Olho por olho, dente por dente, e após a revolução industrial, buscou-se a atingir uma proporcionalidade com a pena privativa de liberdade atingindo uma humanização do direito penal.

Principio – é a origem é a base que forma um conteúdo, é a regra originaria que forma um sistema jurídico.

No ordenamento jurídico brasileiro existem duas modalidades de princípios, os princípios expressos em lei, ou seja, aqueles que estão estampados na norma legal e os princípios implícitos, ou seja, aqueles que a sua ideia e encontrada na norma legal. Obs – os princípios constitucionais são aqueles princípios encontrados dentro da constituição federal brasileira, formando a base principiológica dos demais ramos do direito. Ex art 5º da CF Caput da Igualdade.

Principio da individualização da pena

Princípios

Dignidade da pessoa humana – conforme exposto no art 1º da CF 88 é o fundamento do Estado democrático de direito, tendo a função de regulador mínimo das relações sociais garantindo a todo ser humano respeito e autoestima. Obs principio explicito.

Devido Processo Legal – todos os crimes existentes no sistema penal brasileiro, bem como o procedimento a ser adotado devem estar devidamente estipulados

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