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PETICÃO

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Por:   •  2/10/2013  •  Tese  •  1.039 Palavras (5 Páginas)  •  228 Visualizações

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EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CIVIL DE MANAUSEXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CIVIL DE MANAUS

ANA, brasileira, estado civil, modelo profissional, portadora da cédula de identidade n. XXXXXXXXX, inscrita no CPF n. XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua Tal, para onde desde já requer sejam remetidas futuras intimações (CPC, 39, I), perante Vossa Excelência, pelo rito ordinário, propor a presente

AÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS C/C PERDAS E DANOS

Em face do Salão “Hair”, pessoa jurídica de direito privado, sob o CNPJ n. XXXXXXXXX, estabelecida na Rua Tal, Curitiba – PR; da Marca ABC, pessoa jurídica de direito privado, sob o CNPJ n. XXXXXXXXX, estabelecida na Rua Tal, França; e da Brasil Connection Ltda., pessoa jurídica de direito privado, sob o CNPJ n. XXXXXXXXX, estabelecida na rua Tal, Curitiba – PR, pelos fatos e fundamentos a seguir:

A GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirma nos termos da Lei n. 1060/1950, com as alterações da Lei n. 7510/1986, ser pessoa juridicamente pobre, sem condição de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo o próprio sustento ou de sua família, motivo pelo qual faz jus à gratuidade de justiça e à assistência gratuita integral.

OS FATOS

A Autora estava em viagem a destino de São Paulo para o casamento da sua filha. Ocorre que no decurso, decide cuidar de seus cabelos no estabelecimento do Primeiro Réu. Neste, o cabeleireiro João Macedo lhe aplica uma tintura do Segundo Réu, importada pelo Terceiro Réu.

Após lavar os cabelos e aplicar a mencionada tintura, o tratamento custou a Autora o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Porém, o que era esperado não ocorreu. A Autora sofreu uma forte reação alérgica a tintura aplicada e por esse motivo precisou de atendimento hospitalar, este custando o valor de R$ 1.000,00(mil reais).

Devido a isso, a Autora necessitou de dois dias de absoluto repouso, perdendo assim uma data especial para sua filha, o seu casamento.

Porém esta não foi a única perda que a Autora sofreu, além perder grande parte de seu cabelo e ter permanecendo com manchas em seu rosto por dois meses, perdeu também um ensaio fotográfico que já havia sido contratada, com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

É importante salientar que foi constatado que a tintura do segundo Réu continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas e a mesma já havia sido condenada pela justiça a encerrar a fabricação e comercialização do produto.

Portanto seria de grande imprudência do primeiro e terceiro Réus continuar com o produto do segundo Réu no mercado e livre para utilização dos consumidores que não sabiam do perigo do mesmo.

OS FUNDAMENTOS

Percebe-se com a narrativa dos fatos que os Réus agiram com imprudência ao comercializar um produto quem continha substâncias nocivas do consumidor e este fato já havia sido notado pela justiça francesa que o condenou pelo perigo à saúde.

A Autora ao utilizar o produto obteve uma reação alérgica que lhe causou danos materiais, além pagar R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo tratamento e R$ 1.000,00 (mil reais) pelo seu atendimento hospitalar, perdeu um ensaio fotográfico no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

No texto do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor encontramos que:

“O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela separação dos danos causados aos consumidores por decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

E também encontramos no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor que:

“O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela separação dos danos causados aos consumidores por decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

Vista a todas as despesas que a Autora sofreu, cabe aos

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