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PLURALIDADE :FENÔMENO SOCIAL E EFEITOS JURÍDICOS

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Por:   •  29/9/2014  •  687 Palavras (3 Páginas)  •  509 Visualizações

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Entendendo que o Direito Brasileiro tende a caminhar de Civil law para Como law, que Democracia é o único projeto político viável de acordo com estudos em Ciências Política e Teoria de Estado, além de disciplinas afins. Sabendo que o direito é fato ideológico, e que cabe ao aplicador de Direito se invista de visão pluralista para bem exercê-lo, compreendendo que a perspectiva sociológica atual amplia o conceito de direito, além de uma identificação com o aparato legal-estatal, predominando a visão do direito como um conjunto de regras com a presença de sanção, o que pode ser observado nas mais diversas esferas sociais. Isto posto, espera-se que o diálogo em sociedade aprimore a idéia de Justiça e em conseqüência contribua com a ideia de formação de consciências críticas em prol da sustentabilidade para sobrevivência da espécie humana, compreende-se o fenômeno do Pluralismo Jurídico como “ a ideia decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo ambiente espacio-temporal”(1).

Segundo estudiosos, podem-se isolar cinco grandes temas presentes nos estudos sobre pluralismo jurídico global:

1- O pluralismo jurídico internacional, com um grande número de tribunais e de órgãos que criam suas regras para os nichos nos quais operam, como a Organização Mundial do Comércio (OMC);

2- O discurso dos direitos humanos e sua influência sobre os países a pedido da sociedade civil organizada;

3- o crescimento de ordens legais privadas e não-oficiais, como a nova Lex mercatoria;

4- a criação de redes governamentais trans-nacionais com poderes regulatórios; e,

5- os movimentos migratórios.

No que tange as diferentes abordagens do pluralismo jurídico, podemos destacar também de forma diferente o debate em torno do tema, levando em consideração inúmeros pesquisadores:

a) as análises teóricas sobre a interlegalidade;

b) a abordagem das sociedades multiculturais – direitos de minoria;

c) a ordem internacional;

d) abordagem tipicamente sociológica focada no "direito do povo".

Exposto o tema, conclui-se que “Contrapondo-se a essa compreensão, a sociologia e a antropologia jurídicas identificam a existência de uma pluralidade de ordenamentos jurídicos vigorando, ao mesmo tempo e em uma mesma sociedade, já que o fenômeno jurídico não se esgota nas leis, e sim é fruto das relações sociais.

O interesse pelo tema do pluralismo jurídico foi retomado pela sociologia jurídica a partir de fins do século XIX e inicio do século XX, como reação ao dogma do centralismo jurídico estatal”(4).

Que Pluralismo é, num sentido amplo, o reconhecimento da diversidade. O conceito é usado, freqüentemente de modos diversos, numa ampla gama de questões. Em política, é o reconhecimento de que vários partidos possuem igual direito ao exercício do poder político segundo procedimentos eleitorais claramente definidos. Desta forma, o pluralismo político é uma das mais importantes

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