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PROCESSO CIVIL

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Por:   •  12/3/2014  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  220 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

Caso concreto 2

1ª Questão:

Foi proposta determinada ação de cobrança, pelo rito ordinário, em que o prazo para responder era de 15 (quinze) dias. A citação deu-se via postal, em endereço errado, em clara nulidade de citação. 18 (dezoito) dias após a juntada deste mandado de citação (ocorrido no endereço errado), o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando: nulidade de citação, incompetência territorial (relativa), bem como argumentou que a demanda foi proposta por quem não é, verdadeiramente, o credor (pessoa não participante da relação jurídica material deduzida em juízo); ainda foi dito pelo réu que, antes do ajuizamento da ação, as partes (da lide) celebraram, por escrito, novo pacto (novação), por meio do qual o débito poderia ser pago em 10 (dez) parcelas iguais e as prestações estavam sendo pagas pontualmente. O réu, porém, não produziu qualquer prova neste sentido, deixando de juntar o referido documento (caracterizador do pacto), ou qualquer outro por meio do qual se chegasse à comprovação da referida afirmação.

Indaga-se:

1.1 Todas as defesas narradas deveriam, tecnicamente, ser apresentadas em contestação? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais e as matérias que constituam, eventualmente, “preliminares”; também classifique as defesas em: “direta ou indireta”; “de mérito ou processual”.

R: Não. No que tange a incompetência relativa (territorial) deve ser arguida antes da contestação, sob pena de preclusão consumativa.

Das matérias que devem ser arguidas em preliminares de contestação processual são: citação inválida (art.214 - defesa processual dilatória) e a carência de ação (art. 267 - defesa processual peremptória).

Defesa processual dilatória: não ocasiona a extinção do processo, mas apenas sua momentânea paralisação, pois a matéria trazida pelo réu visa o ajuste de uma questão processual.

Defesa processual peremptória: o objetivo aqui é retirar do autor o instrumento para a obtenção do pedido mediato (processo), tem o condão de extinguir o processo, sem gerar sentença de mérito.

Além disso, o réu apresenta um fato novo (novação de dívida), caracterizando, assim, defesa de mérito indireta.

Defesa de mérito indireta: refere-se ao ataque do mérito. Admite os fatos, mas a estes contrapõe outros, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.

1.2 Houve revelia, no presente caso? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.

R: Não, pois a citação foi inválida. Art. 214, § 2º.

1.3 A hipótese narrada pode caracterizar um “abuso de defesa” ou “manifesto propósito protelatório”, para fins de antecipação de tutela (art. 273, II, CPC)? Explique.

R: Sim. Pelo fato do réu não ter apresentado as provas devidas.

2ª Questão. Assinale a alternativa correta, a respeito da contestação, no procedimento ordinário:

a)

...

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