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PROCESSO DO TRABALHO

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Por:   •  6/6/2013  •  520 Palavras (3 Páginas)  •  371 Visualizações

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CASO CONCRETO:

As partes envolvidas no conflito coletivo ajuizaram, de comum acordo, dissídio coletivo de natureza econômica com fundamento no art. 114, §2º da CRFB/88, que assim dispõe: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições comuns legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. Com base na situação apresentada indique e explique o princípio de processo do trabalho contido no referido comando constitucional.

R- PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

explicitado através da inteligência do art. 114, caput, do diploma maior:

Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.

QUESTÃO OBJETIVA:

(TRT – 6ª Região/2006 – FCC) De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Este dispositivo consagra o princípio (A) do devido processo legal. (B) do jus postulandi. (C) do jus variandi. (D) da proteção ao hipossuficiente. (E)) da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.

PLANO DE AULA 2

(CESPE/OAB 2009.3) Após a rescisão do seu contrato de trabalho, Alex, empregado da empresa Dominó, procurou assistência da comissão de conciliação prévia, que tinha atribuição para examinar a sua situação. Em acordo firmado entre ele e o representante da empresa, ambas as partes saíram satisfeitas, com eficácia geral e sem qualquer ressalva. Posteriormente, Alex ajuizou reclamação trabalhista, pedindo que a empresa fosse condenada em verbas não tratadas na referida conciliação, sob a alegação de que o termo de ajuste em discussão dera quitação somente ao que fora objeto da demanda submetida à comissão, de forma que não seria necessário ressalvar pedidos que não fossem ali debatidos. Tendo em vista a situação apresentada, exponha a tese jurídica mais apropriada para a empresa Dominó, fundamentando sua argumentação na CLT.

R= 625-E, parágrafo único, da CLT, que assim dispõe:

“Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes;

Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.”

Nesse sentido, não basta citar qualquer dos artigos relacionados com a matéria, mas tão somente o mencionado artigo da

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