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PROGRAMA DE PRODUTOS NACIONAIS ESCOLARES - PNAE

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Por:   •  11/2/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.451 Palavras (6 Páginas)  •  542 Visualizações

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PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA

Auro Vieira Cabral

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

Trabalho Final de Conclusão do Curso PNAE no âmbito do Programa Formação pela Escola

Tutora: Aida Caetano de Oliveira Silva

Quirinópolis – Goiás

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), popularmente conhecido como Merenda Escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e visa à transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, destinados a suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos. É considerado um dos maiores Programas na Área de Alimentação Escolar no mundo e é o único com atendimento Universalizado.

O Programa tem sua origem no início da década de 40, quando o então Instituto de Nutrição defendia a proposta de o Governo Federal oferecer alimentação ao Escolar. Entretanto, não foi possível concretizá-la, por indisponibilidade de recursos financeiros.

Na década de 50, foi elaborado um abrangente Plano Nacional de Alimentação e Nutrição, denominado Conjuntura Alimentar e o Problema da Nutrição no Brasil. É nele que, pela primeira vez, se estrutura um Programa de Merenda Escolar em âmbito nacional, sob a responsabilidade pública.

Com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, ficou assegurado o direito à Alimentação Escolar a todos os alunos do Ensino Fundamental por meio de Programa Suplementar de Alimentação Escolar a ser oferecido pelos governos Federal, Estadual e Municipal.

Desde sua criação até 1993, a execução do Programa se deu de forma centralizada, ou seja, o órgão gerenciador planejava os Cardápios, adquiria os gêneros por processo licitatório, contratava laboratórios especializados para efetuar o controle de qualidade e ainda se responsabilizava pela distribuição dos alimentos em todo o território nacional.

Em 1994, a descentralização dos recursos para execução do Programa foi instituída por meio da Lei n° 8.913, de 12/7/94, mediante celebração de convênios com os Municípios e com o envolvimento das Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, às quais se delegou competência para atendimento aos alunos de suas redes e das redes municipais das prefeituras que não haviam aderido à descentralização.

Nesse período, o número de municípios que aderiram à descentralização evoluiu de 1.532, em 1994, para 4.314, em 1998, representando mais de 70% dos Municípios brasileiros.

A consolidação da descentralização, já sob o gerenciamento do FNDE, se deu com a Medida Provisória n° 1.784, de 14/12/98, em que, além do repasse direto a todos os Municípios e Secretarias de Educação, a transferência passou a ser feita automaticamente, sem a necessidade de celebração de convênios ou quaisquer outros instrumentos similares, permitindo maior agilidade propiciando grandes avanços ao PNAE. Dentre eles, destacam-se a obrigatoriedade de que 70% dos recursos transferidos pelo Governo Federal sejam aplicados exclusivamente em produtos básicos respeitando os hábitos alimentares regionais e a vocação agrícola do Município, fomentando assim o desenvolvimento da economia local.

Outra grande conquista foi a instituição, em cada Município brasileiro, do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento para a execução do Programa. Atualmente, os CAEs são formados por representantes de entidades civis organizadas, dos trabalhadores da educação, dos discentes, dos pais de alunos e representantes do poder Executivo.

A partir de 2006, uma conquista fundamental foi a exigência da presença do Nutricionista como Responsável Técnico pelo Programa, bem como do quadro técnico composto por esses profissionais em todas as Entidades Executoras, o que permitiu uma melhoria significativa na qualidade do PNAE quanto ao alcance de seu objetivo.

O PNAE é conhecido mundialmente como um caso de sucesso de Programa de Alimentação Escolar Sustentável. Nesse contexto, é importante ressaltar os Acordos Internacionais firmados com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura – FAO e com o Programa Mundial de Alimentos – PMA, por meio da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, com vistas a apoiar o desenvolvimento dos Programas de Alimentação Escolar Sustentáveis em países da América Latina, Caribe, África e Ásia, sob os princípios da Segurança Alimentar e Nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada.

Em relação aos recursos financeiros, o PNAE transfere per capitas diferenciados para atender as diversidades étnicas e as necessidades nutricionais por faixa etária e condição de vulnerabilidade social. Dessa forma, merece destaque o fato de o Programa priorizar os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas quanto à aquisição de gêneros da Agricultura Familiar, bem como diferenciar o valor do per capita repassado aos alunos matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos. Em 2012, aumentou o valor repassado aos alunos matriculados em creches e pré-escolas, sob a diretriz da política governamental de priorização da Educação Infantil.

O Programa PNAE tem como objetivo garantir atendimento às necessidades nutricionais dos alunos e contribuir para a adoção de hábitos e práticas alimentares saudáveis e contribuir para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar dos alunos.

Para o Programa, todos da Comunidade Escolar devem buscar uma alimentação diversificada, de boa qualidade, nutricional, higiênico e adaptada aos hábitos culturais dos alunos.

Porém, o planejamento do Cardápio de Alimentação Escolar é de suma importância para conduzir o processo de compras dos produtos a ser utilizado na Alimentação Escolar, um Cardápio bem planejado atende as necessidades nutricionais dos alunos, para a melhoria do ensino-aprendizagem. Além disso, o Cardápio permite o atendimento às crianças que sofrem de restrição alimentar ou

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