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Parecer Juridico

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Por:   •  4/10/2014  •  446 Palavras (2 Páginas)  •  258 Visualizações

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PARECER JURÍDICO

13⁰ SALÁRIO FRACIONADO

Ementa: DIREITO TRABALHISTA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CONVENÇÃO COLETIVA. Artigo 7⁰ Caput da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. INTEGRALIDADE AO SÁLARIO. HABITUALIDADE.

RELATÓRIO

Trata-se o expediente de uma consulta indagando sobre diversos aspectos relativos à validade de uma Convenção Coletiva ocorrida na Empresa X.

A questão de fundo objeto do questionamento da validade da já citada Convenção Coletiva é pontual ao fracionamento do direito social do décimo terceiro salário. Desse modo, trata-se de um desmembramento mensal do décimo terceiro salário que o trabalhador receberá durante o decorrer do ano, sendo feita as devidas correções monetárias ao final do mês de dezembro.

Estudada a matéria, passo a opinar.

Trata-se de inegável avanço ao se buscar uma Convenção Coletiva mais protetora e benéfica ao direito de defesa do trabalhador, que tem como corolário o fracionamento mensal do décimo terceiro salário da respectiva classe trabalhadora.

Merecedor de reflexão e análise acurada a possibilidade, constante na Convenção Coletiva da empresa X, de desmembrar o décimo terceiro salário do empregado quando acordado por 2/3 dos associados em primeira convocação, e de 1/3 dos associados em caso de segunda convocação em Assembleia Geral, assim pautado no artigo 612 da CLT.

Resta assinalar que Constituição Federal em seu artigo 7⁰ caput, considera “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social” desse modo, assegura a criação de norma mais benéfica ao trabalhador, no exercício de sua profissão.

Sendo assim, a prática de desmembrar mensalmente o décimo terceiro salário ao empregado, passará a integrar ao salário e consequentemente a refletir nos direitos do trabalhador em função da habitualidade.

Ainda em conformidade com a Constituição Federal, dispõe o parágrafo 11.º do artigo 201 que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão nos benefícios, nos casos e na forma da lei". Prossegue assim o entendimento que o fracionamento mensal do décimo terceiro salário é em sua totalidade mais benéfico e satisfatório ao empregado.

É de suma importância ressaltar que ao final do mês de dezembro será efetuada a correção monetária do já citado direito social, não restando qualquer questionamento sobre o objeto da Convenção Coletiva.

Não se cuida de defender privilégios corporativos, menos ainda práticas ilícitas. Trata-se de defender a criação de normas mais benéficas ao trabalhador.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, respondendo a cada um dos questionamentos formulados na consulta, opino no sentido de que o Acordo Coletivo é legítimo e merece a aprovação do órgão competente. Além disso, tal parecer se faz considerar a importância da evolução dos entendimentos trabalhistas com o escopo de valorizar a relação de emprego.

É o parecer.

Data, local, assinatura.

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