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Parecer juridico

Por:   •  30/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  382 Palavras (2 Páginas)  •  376 Visualizações

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PARECER

DECLARAÇÃ DOS BENS IMÓVEIS PARA FINS DE ESTABELECER DESTINAÇÃO ECONÔMICA OU SOCIAL - NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

Relatório

Trata-se o expediente de uma consulta indagando sobre a possibilidade de destinação econômica ou social, dos imóveis sem utilização de propriedade de Tibúrcio da Silva.

Estudada a matéria, passo a opinar.

Relação dos Bens Imóveis sem utilização atualmente, conforme indicado pelo proprietario:

- Terreno de quinhentos metros quadrados localizado na cidade Ibiuna/SP;

- Apartamento de trezentos metros quadrados localizado na cidade de American/SP;

- Sala comercial localizada na cidade de São Paulo e;

- Casa residencial na cidade litorânea de Ubatuba/SP.

De acordo com as possibilidades legais os imóveis citados poderão ter as seguintes destinações:

TERRENO EM IBUNA/SP – Poderá ser cedido a título de uso de SUPERFÍCIE, com base no artigo 1369 do Código Civil.

APARTAMENTO EM AMERICANA/SP – A título de HABITAÇÃO, poderá cedê-lo a terceiro com base nos artigos 1414 a 1416 do Código Civil Brasileiro.

SALA COMERCIAL EM SÃO PAULO/SP – A título de LOCAÇÃO com base na lei do Inquilinato – Lei 8.245/91.

CASA RESIDENCIAL EM UBATUBA/SP – Conceder SERVIDÃO DE PASSAGEM com base nos 1378 a 1389 do Código Civil Brasileiro.

Conclusão

Pelo exposto, respondendo a consulta e de acordo com as oportunidades surgidas, opino no sentido de que os imóveis em tela tenham as seguintes destinações conforme as fundamentações acima citado:

TERRENO EM IBUNA/SP – uso de SUPERFÍCIE, para Sr. Max Schiffer para construção de uma lanchonete do tipo fast food – fundamentado no artigo 1369 do Código Civil.

APARTAMENTO EM AMERICANA/SP – Conceder a título de HABITAÇÃO, com o fim social, em favor de Jorge de Souza (irmão de Tibúrcio – propietário) – Fundamentado nos artigos 1414 a 1416 do Código Civil Brasileiro.

SALA COMERCIAL EM SÃO PAULO/SP – A título de LOCAÇÃO com base na lei do Inquilinato – Lei 8.245/91.

CASA RESIDENCIAL EM UBATUBA/SP – Conceder SERVIDÃO DE PASSAGEM em favor de Joana Monet, propietária da Pousada localizada aos fundos deste imóvel – com fundamentação nos 1378 a 1389 do Código Civil Brasileiro.

É o parecer.

Data, local,

assinatura.

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