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Patrimônio

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Por:   •  11/9/2013  •  Resenha  •  889 Palavras (4 Páginas)  •  143 Visualizações

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Temos por patrimônio o conjunto de bens e direitos de uma pessoa com valor econômico.Com isso, entende-se por patrimonialidade a necessidade de estar agregado valor econômico na prestação, formando uma obrigação válida.

-A doutrina tradicional:

Dominante nos dias de hoje, defende que o credor pode ter interesse de natureza não patrimonial, mas que a prestação debitória deve ter conteúdo patrimonial.

O conteúdo patrimonial da prestação se dará quando consistir numa quantia em dinheiro, ou quando seja referente à coisa ou fato suscetível de avaliação pecuniária. Contudo, de acordo com esta concepção, a obrigação será nula quando não for possível se atribuir um valor econômico à prestação de nenhuma das partes envolvidas.

Tendo suas raízes em um direito no qual não era possível conceber a existência de obrigações cuja natureza não fosse patrimonial, tal corrente vem a criticar e questionar o fato de ,no direito atual, serem proporcionados outros recursos ao credor, deixando de ser verdadeira a afirmação da impossibilidade de qualquer forma de coerção jurídica nos casos em que a prestação debitória não seja avaliada monetariamente.

- Orientação moderna:

Entende-se não ser necessário que a prestação debitória possua conteúdo patrimonial, para que se faça válida a obrigação, Sendo indispensável apenas que o interesse seja socialmente visto como digno de tutela jurídica.

Afirma que existem obrigações em que a prestação debitória nunca será suscetível de avaliação pecuniária.

- Orientação adotada:

A prestação terá necessariamente natureza patrimonial ( exceto em casos de enriquecimento sem causa) : A restituição possui por objeto um valor que está em determinado patrimônio, quando segundo a ordenação jurídica dos bens deveria pertencer a outro.

Para que haja ressarcimento deve sempre existir danos corporais e anímicos que venham a afetar e refletir no âmbito patrimonial. É certo que a obrigação de reparar tais danos é, na maioria das vezes, pagando-se uma quantia monetária.

Em meio as obrigações negociais, podemos citar exemplos de obrigações sem conteúdo patrimonial e juridicamente válidas. Ressalta-se que é a lei que estabelece a presunção de gratuidade do mandato. São possíveis também casos de obrigações sem conteúdo econômico, porém, nesses casos de compromissos assumidos voluntariamente ,se a prestação não tiver conteúdo patrimonial, fica mais difícil a prova pelo interessado no cumprimento de que houve, de fato, propósito das partes de se vincularem juridicamente. Vale ressaltar que não é qualquer interesse extrapatrimonial que merece tutela jurídica.

Contudo, não parece correta a afirmação da necessidade de a prestação debitória possuir valor econômico, para que se fala em obrigação jurídica.

É difícil saber até mesmo sobre os interesses patrimoniais que são tutelados juridicamente, como em casos nos quais a lei é omissa. Em outros casos, pode ser difícil saber se as partes contratuais tiveram ou não propósito vinculativo juridicamente.

Com isso

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