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Pedido de violação do contrato de trabalho

Abstract: Pedido de violação do contrato de trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/3/2014  •  Abstract  •  1.309 Palavras (6 Páginas)  •  301 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DE TRABALHO DA COMARCA DE BLUMENAU/ SC

SAMUEL, brasileiro, estado civil, atendente, desempregado, portador da CTPS nº 0978, série 0001/SC, PIS nº ______, inscrita no CPF sob o nº _______, com carteira de identidade nº 45689 SSP/SC, filho de ANGELA MARIA, inscrita no CPF sob o nº 000.132.546-88, com carteira de identidade nº 012389 SSP/SC, ambos residentes e domiciliados na Rua Leoberto Leal, nº 100, Centro, Blumenau/SC, CEP: ____________, vem por meio de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador in fine assinado, com endereço profissional na Rua __________, nº_____, Bairro, Cidade, Estado, CEP: ________ vem propor:

AÇÃO TRABALHISTA

Em face da SERPG LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N.º789.45623/0001-55, com sede à Rua dos Anjos, nº 235, Centro, Blumenau/SC, CEP: __________ pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor e ao final requer:

1. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Cumpre ressaltar inicialmente que nas empresas, bem como no sindicato de classe reclamante, não foi instituída a Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o reclamante diretamente a via judicial, nos termos do §3º do art. 625-D da CLT.

2. NO MÉRITO

2.1 DO CONTRATO DE TRABALHO

O Autor foi admitido na empresa reclamada no dia 01.02.2010, para exercer a função de atendente, percebendo a quantia mensal de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) por mês.

Ocorre que em 01.07.2013 foi dispensado sem justa causa, sem receber, contudo, nenhuma verba rescisória a que possui direito de acordo com a legislação laboral pátria.

Ora excelência, é oportuno ressaltar que a empresa não recolheu o FGTS durante o contrato de trabalho.

Tendo em vista os argumentos jurídicos apresentados a seguir, interpõe a presente reclamação trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos do Autor.

2.2 DAS FÉRIAS VENCIDAS E DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS

O Autor não recebeu as férias acrescidas de 1/3, referente ao período de 01.02.2010 a 01.07.2013, portanto faz jus ao recebimento das horas laboradas.

O Autor tem direito a receber o período incompleto de férias, acrescido do 1/3 constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. XVII da CF/88.

O parágrafo único art 146 da CLT, prevê o direito do empregado ao período incompleto de férias na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a ___ dias.

Sendo assim, tendo o contrato iniciado em 01.02.2010 e terminado em 01.07.2013, o autor faz jus ás férias proporcionais de ___/12 acrescidas de 1/3 constitucional.

2.3 DO AVISO PRÉVIO

Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para o Autor o direito ao aviso prévio indenizado, uma vez que o § 1º do art. 487 da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando ao seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Dessa forma o Autor tem direito ao recebimento do aviso prévio indenizado que corresponde a mais 30 dias de tempo de serviço para efeitos de cálculo do 13º salário, férias + 1/3, FGTS com 40% de multa indenizatória, INSS.

2.4 DO FGTS + DA MULTA DE 40%

O Autor não teve depositado na Instituição Financeira Caixa Econômica Federal o FGTS, de todo o período laborado, sendo seu direito receber o saldo por todo período laboral, acrescido da multa de 40% de acordo com a Súmula 63 do TST e da Súmula 593 do STF.

Diz o art. 15 da lei 8036/90 que todo o empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 6% de sua remuneração devida no mês anterior.

Sendo assim, requer-se a condenação da ré para efetuar os depósitos correspondentes a todo período da relação de emprego.

Além disso, por conta da rescisão injusta do contrato de trabalho, deverá ser paga uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a título de FGTS, de acordo com o § do art. 18 da lei 8036*90 c/c com art. 7º, I da CF/88.

2.5 13º PROPORCIONAL

As leis preceituam que o 13º salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo ainda certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13º salário.

Assim, tendo iniciado o contrato de trabalho do autor no dia 01.02.2010 com término no dia 01.07.2013, deverá ser pago a quantia de X/12 em relação à remuneração percebida.

2.6 DA MULTA DO ART 467 E

Diante do disposto no artigo 467 da CLT, o autor faz jus ao pagamento de todas as verbas rescisórias incontroversas (horas extras, aviso prévio, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais +1/3, gratificação natalina paga a menor e saldo salário, todos com incidência das horas extras) na oportunidade da primeira audiência, conforme apregoa o artigo citado, sob pena do pagamento com multa de 50% (cinqüenta por cento).

2.7 DA MULTA 477 DA CLT

No prazo estabelecido no art 477, § 6º da CLT, nada foi pago ao autor, pelo que impõe ao pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertido em favor do autor, conforme § 8 do mesmo artigo.

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