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Perfil Profissiográfico Previdenciário

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Por:   •  14/3/2014  •  335 Palavras (2 Páginas)  •  372 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

1.1 O QUE É O PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento, uma espécie de formulário, que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador numa determinada empresa, um histórico, resultado de monitoração dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. Quem deve preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é a própria empresa.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.1(Ministério de Previdencia Social, 2013, site oficial)

Esse documento é instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

2 OBJETIVO DO PPP

O objetivo do PPP é descrever em um único documento o resumo, histórico as informações relativas a um funcionário, para ficalização do gerenciamento de riscos de agentes nocivos no ambiente de trabalho. O documento orienta também o processo de reconhecimento de aposentadoria especial, podendo também ser usado para caracterizar o nexo técnico em caso de acidente de trabalho.

As informações para o PPP devem ser extraídas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

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1 Informações obtidas via internet: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=465

A exigência da apresentação do Laudo Técnico de Condiçôes Ambientais do Trabalho (LTCAT) foi dispensada a partir de 1º de janeiro de 2004, data da vigência do PPP, devendo, entretanto, permanecer na empresa à disposição da Previdência Social.

Quando o PPP for apresentado contemplando períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, não é necessária a apresentação do DIRBEN-8030 (antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030). O PPP é um documento oficial que deve ser obrigatoriamente entregue ao funcionário quando da sua demissão e também quando solicitado por fiscais da Previdência Social. A entrega eficiente do PPP ao funcionário deverá ser efetuada contra recibo.

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