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Por:   •  20/11/2013  •  752 Palavras (4 Páginas)  •  316 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DE MACEIÓ ALAGOAS,

MARIA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, funcionária pública, portador da carteira de identidade nº 0000000-0, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no endereço de rua padre Cícero n°00, Cep. 00.000.000, Maceió/alagoas por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), vem a este juízo, propor

AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

pelo rito ORDINÁRIO, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, sediada na Av. Rio Branco 174 – 21º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-003;, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

A Autora aderiu pelo programa de financiamento da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, denominado MINHA CASA MINHA VIDA, um imóvel no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais) no dia 25 de agosto de 2010 e este ficou, para ser entregue no dia 25 de agosto de 2012, findando o prazo legal a autora ficou impossibilitada tomar posse da coisa no prazo previsto, pois houve um atraso de 3 meses para entrega do bem, todavia ao tomar posse do referido imóvel notou diversas irregularidades como: defeitos no piso e pintura interna, a pior delas só foi possível notar quando um perito particular contratado pela autora certificou que a estrutura do imóvel estava comprometida, em sua análise constatou que o material utilizado pela construtora era de baixa qualidade (5° categoria) e não de 1° categoria como acertado no contrato. Tendo em vista um eminente risco em habitar no imóvel, fez-se necessário a saída da autora do imóvel, ficando-a residindo em um imóvel alugado.

DOS FUNDAMENTOS

De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, princípios e jurisprudência, o contrato celebrado previa a entrega de um bem imóvel na perfeita condição do acordado entre as partes, desta forma a parte ré não cumpriu o pactuado no contrato, que: além de um descumprimento do contrato, se utilizou de má-fé na utilização de recursos mais barato, a fim de locupletar ilicitamente, onde o preço pago e contratado pela autora, seria de uma prestação de serviço com fins de RESULTADO, e não uma finalidade de meio.

Desta forma o art. 927 do código civil elenca que aquele que causar dano a outra, por ato ilícito, fica obrigado a repará-lo, situação prevista legalmente e que de fato ocorreu.

Doutro plano, o vício só foi possível identificar, pois haja vista que houve uma perícia particular, onde na condição civil, sem amparos técnicos específicos não seria possível notar tais falhas, provando não somente ilicitude na obra, mas sim, a ocultação de tais vícios.

Ficando impossibilitado de residir, teve que deslocar-se para um imóvel de aluguel, desta forma é fácil notar que a autora teve gastos alem dos previsto, gastos extras com a demora da entrega, pois ficou de aluguel referendo a 3 meses de atraso para entrega do bem valor no montante de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), foi onerada com a contratação de um perito para

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