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Por:   •  8/9/2014  •  845 Palavras (4 Páginas)  •  482 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

FELIPE PEREIRA CORREA, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nºXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nºXXXXXX, residente e domiciliado à Rua, nº, bairro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, representado por sua advogada que esta subscreve, devidamente inscrita na OAB/RJ nºXXXXX, com escritório localizado na Avenida Almirante Barroso, 52, 31º andar, vem perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS

Contra CARLOS ARDELMO JUNIOR, brasileiro, portador do RG nºXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nºXXXX, residente e domiciliada à rua, nº, bairro, tendo em vista os fatos a seguir relatados e a invocar os fundamentos jurídicos que amparam a sua prentesão e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS:

No dia 09 de Março de 2013, por volta das 12h40min, FELIPE PEREIRA CORREA, trafegava normalmente na sua faixa, pela Rua São Miguel em frente ao n°150- Tijuca em seu automóvel GOL/VW – 1999/2000, cor amarela, placa LCT 6291 RJ. Era um dia com o trânsito normal, sem grandes dificuldades, quando o Sr. Felipe deparou-se com o automóvel FUSCA VW- 1975, cor vermelha, placa LJL 4936, atravessando a via para a esquerda repentinamente, vindo o mesmo a atingir o FUSCA e este colidiu no muro.

Ao sair do carro o Sr. Felipe verificou que toda a dianteira do veículo havia sofrido graves danos. O motorista do Fusca, Sr. CARLOS ARDELMO JÚNIOR alegou não ter culpa, afirmando que estava apenas fazendo uma conversão.

Ao ser indagado quanto ao prejuízo por ele causado no automóvel de FELIPE, o Sr. Carlos disse que não arcaria com os danos pois, no seu entendimento, não havia provocado o acidente, ato contínuo o Sr. Felipe ligou para a Polícia Militar, a fim de fazer o BOAT/BRAT.

A ocorrência foi registrada na Delegacia local, através do boletim de Ocorrência,conforme anexo, aonde ficaram consignados, de forma sucinta, os fatos acima narradas pela ré, demonstrando de forma inequívoca haver a mesma agido com imprudência, dando azo aos prejuízos ocasionados no veículo da autora e, assim, por isto deverá responder, indenizando como de direito (artigo 159, do código Civil).

DO MÉRITO:

A culpa pelo evento danoso é atribuída à requerida pela inobservância de um dever que devia conhecer e observar.

Sobre a responsabilidade de reparar o dano causado a outrem, Luis Chacon diz que:

(...) o dever jurídico de reparar o dano é proveniente da força legal, da lei. Esse dever jurídico tem origem, historicamente, na idéia de culpa, no respondere do direito romano, tornando possível que a vítima de ato danoso culposo praticado por alguém pudesse exigir desse a reparação dos prejuízos sofridos. Obviamente que se a reparação não for espontaneamente prática será possível o exercício do direito de crédito, reconhecido por sentença em processo de conhecimento, através da coação estatal que atingirá o patrimônio do devedor causador dos danos. (CHACON, Luis Fernando Rabelo. São Paulo : Saraiva, 2009)

Conforme os artigos 186 e 927, “caput” do atual Código Civil Brasileiro:

Art.

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