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Petição Semana 6

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Por:   •  21/11/2013  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  219 Visualizações

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AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EXCELENTÍSSIMOSENHOR DOUTOR DE DIREITO DA_____VARA DA COMARCA DE SÃO PAULO

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ENFITEUSE, inscrito no CNPJ sob n°..., com sede na rua..., São Paulo-SP, CEP..., neste ato, infraconstituído pelo seu síndico, Manoel, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do RG..., inscrito no CPF sob n°..., residente e domiciliado..., n°..., bairro..., cidade..., estado...CEP..., através de seu advogado legalmente constituído, que para fins do artigo 39, I do cpc, com endereçoprofissional..., vem a este juízo propor a presente:

Pelo rito sumário, em face de ANTÔNIO, menor púbere, devidamente assistido por Fernando, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do RG..., inscrito no CPF sob n°..., residente e domiciliado..., n°..., bairro..., cidade..., estado..., CEP...

DOS FATOS:

Pedro firmou contrato de locação com o réu, menor impúbere, assistido por seu genitor Fernando. Tal ato, foi convencionado por meio de instrumento particular em 01/02/2010 com vigência até 31/01/2011.

O imóvel locado, da propriedade do réu, integra o Condomínio Enfiteuse, representado pelo autor que vem por meio desta, formular ação de cobrança em face do réu, tendo em vista descumprimento de obrigação de fazer acordada e assumida.

O réu obrigou-se ao pagamento de verba locatícia, taxas condominiais e IPTU incidentes sobre imóvel locado; ocorre que, consta em débito cotas de condomínio do imóvel locado dos meses de setembro de 2010 a maio de 2011, que incidem em multa penal de 2% e juros de 1% ao mês, conforme constata-se em convenção e regimento interno do condomínio.

Esgotados todos os meios amigáveis para o recebimento da referida importância, o Autor se vê compelido a ingressar com a presente medida judicial a fim de receber o débito, sendo legal e legítima sua cobrança.

DOS FUNDAMENTOS:

Conforme ocorre em qualquer condomínio e por previsão legal, art. 12 da Lei 4.591/64 e art. 1.334, I e 1.336, I e § 1º todos do Código Civil, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio.

“Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio”.

Art. 1.334. I. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

(...);

§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

Nesse sentido, posiciona-se o Superior Tribunal de Justiça:

"Um condomínio, ainda que atípico,

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