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Petição Trabalhista

Por:   •  31/5/2017  •  Dissertação  •  3.432 Palavras (14 Páginas)  •  223 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ESTADO DE SÃO PAULO

CAIO HENRIQUE FELLIPUTTI, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG n.º 43.262.487-9, e do CPF n.º 408.793.708-90, residente e domiciliado na Rua Edu Chaves, n.º250, Bairro Vila Bastos, Cidade de Santo André, estado São Paulo, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Venezuela, nº 519, Bairro Centro, Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor, pelo rito ordinário, com base no art. 840, §1º da CLT

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de COLÉGIO SINGULAR SÃO BERNARDO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 58.161.126/0001-28, com sede na Avenida Dr. Baeta Neves , nº 123, Bairro Vila Baeta Neves, Cidade de São Bernardo do Campo André, Estado de São Paulo, CEP 09.751-030, doravante denominado “Singular SBC”, e SISTEMA EDUCACIONAL SINGULAR JÚNIOR SANTO ANDRÉ, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.723.029/0001-68, com sede na Rua Das Figueiras , nº 2020, Bairro Campestre, Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, CEP 09080-301, doravante denominado “Singular Santo André”, doravante denominado “Singular Santo André”,, ambas conjuntamente denominadas “Reclamadas”, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DO MÉRITO

I. CONTRATO DE TRABALHO

Em 10 de outubro de 2013, o Reclamante, que cursa a faculdade de história na Universidade de São Paulo, foi admitido na condição disfarçada de "Estagiário", prestando serviços no colégio Singular SBC, sujeito a todas as normas da empresa.

 Ao ser contratado, foi informado ao Reclamante que sua função seria de permanecer no Plantão de dúvidas, no período das 14:00 às 17:00 horas, função esta que seria exercida sempre com acompanhamento e avaliação, o que nunca ocorreu.

 Passado certo período de trabalho na unidade de São Bernardo do Campo, foi avisado que deveria comparecer no período da manhã das 7:00 às 13:00, lembrando que nesse período não existia qualquer plantão de dúvidas, desvirtuando assim o contrato inicial e que passaria a exercer a função de professor substituto.

Dois anos após o inicio do “estágio”, foi informado ao Reclamante em 12 de dezembro de 2015 que sua situação na empresa estava irregular, e por isso, pediram que o mesmo se mantivesse afastado de suas atividades até que fosse decidido o que seria feito.

Em fevereiro de 2016, a responsável pelo setor de estágio da Reclamada entrou em contato com o Reclamante, informando que o mesmo poderia continuar em suas funções, mesmo após 2 anos de contrato, em outra unidade, localizada em Santo André.

O Reclamante então, compareceu até a unidade de Santo André, e sem firmar qualquer contrato, voltou a trabalhar como "estagiário" para a reclamada, respeitando os mesmos horários e exercendo as mesmas funções já realizadas na unidade de São Bernardo do Campo, qual seja, a de professor substituto, dando aulas TODOS os dias.

Ocorre que desde a mudança do seu horário de trabalho para o período matutino e de sua função, houve desvirtuamento do contrato de estágio. O Reclamante nunca cumpriu a função na qual foi contratado, nem na unidade de SBC, nem na de Santo André, visto que o suposto plantão de dúvidas, que seria sua principal função, nem sequer existia no seu horário de trabalho.

Todas as suas funções eram diversas daquelas oriundas a um mero estagiário, realizando aulas substitutas, preparando aulas, aplicação de provas, acompanhamento dos estudantes em atividades realizadas fora da escola (excursões), auxiliava nas reuniões de pais e mestres, bem como funções que nada dizem respeito à futura carreira do Reclamante, como por exemplo, organização de documentos da secretária.

Nota-se que as Reclamadas sabendo que não há qualquer vinculo de emprego nos contratos de estágio, se aproveitaram de estar contratando uma "mão-de-obra qualificada e barata", sem qualquer respeito a legislação vigente, nem mesmo ao próprio estagiário que dispõe de seu tempo e conhecimento acadêmico, se aproveitando indevidamente da força de trabalho do Reclamante, para realizar tarefas que estão diretamente ligadas à atividade fim da empresa, com o objetivo de reduzir custos e ampliar lucros, visto que o suposto estagiário executava tarefas próprias de trabalhador com vínculo empregatício, além de as Reclamadas não terem cumprido os requisitos formais do contrato de estágio.

Passado um ano "estagiando" para a Reclamada na unidade de Santo André, ao final das férias escolares, no mês de janeiro de 2017, foi informado pela reclamante que ele precisaria se afastar, pois estava trabalhando de forma irregular na empresa. Ao questionar o que estava acontecendo, lhe foi informado que o mesmo só precisaria esperar, pois assim que fosse resolvida a irregularidade, poderia continuar normalmente sua relação de estágio. Dessa forma, o Reclamante chegou até mesmo a recusar outra vaga de estágio, pois acreditava que continuaria trabalhando com o grupo escolar com o qual já estava a mais de 2 anos.

Retornando ao "estágio", em 23 de janeiro de 2017, trabalhou normalmente, porém foi impedido de assinar o controle de horas.

Após o período de trabalho o Reclamante foi informado via mensagem de texto por “whatsapp” que eles não poderiam continuar com seu trabalho, e que o estavam dispensando do mesmo, sem a entrega do termo de rescisão do contrato de estágio.

Vale destacar que o Reclamante recebia por horas trabalhadas, com distinção de valores entre PD (plantonista de dúvidas) e PS (professor substituto), assim como consta em seu registro de ponto, percebendo como última remuneração o valor de R$ 1.311,84.

Assim, para a caracterização do estágio, é preciso que as atribuições inerentes àquele contrato correspondam, tanto as matérias quanto as formais, efetivamente, a uma extensão do ensino, de tal modo que o espírito da lei que criou o estágio seja respeitado,  o que não foi feito no caso em tela.

II. DA JUSTIÇA GRATUITA

O poder Judiciário é de livre acesso para qualquer cidadão, e diante da dificuldade financeira que se encontra o Reclamante, requer a concessão da justiça gratuita a seu favor de acordo com o art. 790, §3º CLT.

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