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Por:   •  16/11/2014  •  Tese  •  813 Palavras (4 Páginas)  •  328 Visualizações

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ILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA 28 DELEGACIAS DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE- ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Inquérito Policial nº:

De 10 a 12 linhas

MELVIO NOVO, brasileiro, (estado civil), profissional da área de ....., portador do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria propor

RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDID

Com fundamento no artigo 5 LIV da cata magna e artigo Com fulcro no artigo 118 e seguintes, do Código de Processo Penar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

No dia 15 de maio de 2014 o carro do Requerente, marca CAMAROTI, modelo HCD1212, a..., placa......, chassi ......., foi apreendido após se envolver em um acidente que resultou em homicídio culposo no trânsito da pessoa de PANÇEIRO. Já foi realizada a perícia no veículo, mas até o momento não o restituiu, sob a alegação informal de que o carro foi um objeto para a realização do crime, então não poderia ser devolvido ao proprietário antes de haver eventual absolvição na ação penal a que MÉLVIO poderá responder. Atualmente o carro se encontra no pátio da Delegacia não mais interessando para a instrução do feito, não constitui o objeto pleiteado em caso elencado.

DO DIREITO

Com fulcro no artigo 5 LIV da Constituição Federal de ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; 88 e artigo, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

Como transcreve o artigo 118, e seguintes, do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

Dessarte, conclui-se que, quando não mais interessarem à apuração da verdade, não há razão para que os bens apreendidos não sejam prontamente devolvidos e assim, deseja a Requerente, com a presente medida, pleitear a restituição de seu veículo, demonstrando, saber de causa notória a demora do poder judiciário, se lá na frente o acusado for absolvido o carro estar totalmente sucateado, fumus boni juris consiste na plausibilidade do direito perpetrado pela parte; ou seja, na "fumaça do bom direito", que esta devidamente provada através dos documentos juntados.

O seguinte trecho extraído da obra do doutrinador "Tempo e Processo" da autoria de JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI:

"um julgamento tardio irá perdendo progressivamente seu sentido reparador, na medida em que se postergue o momento do reconhecimento judicial dos direitos; e, transcorrido o tempo razoável para resolver a causa, qualquer solução será, de modo inexorável, injusta, por maior que seja o mérito científico do conteúdo da decisão." (JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI - Tempo e Processo - Uma análise empírica das repercussões

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