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Peça - Execução De Título Extrajudicial

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Por:   •  13/9/2014  •  1.207 Palavras (5 Páginas)  •  194 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __.ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA PEDREGULHO – SÃO PAULO.

BANCO 1 com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Bloco C, Lote 32, s/n.º, Edifício Sede III, em Brasília, Distrito Federal (DF), através de seus advogados que ao final subscrevem, (doc. 01), que requerem a anotação dos nomes dos 02 (dois) primeiros patronos na capa dos autos vem, respeitosamente à elevada presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 28 da Lei 10.931, de 2 de Agosto de 2.004 c/c artigo 580.º e 585.º, II, ambos do Código de Processo Civil, propor a presente

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

em face de

1)Mané, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG de n.º SSP/SP e devidamente inscrito no CPF/MF de n.º residente e domiciliado no Sitio picapau amarelo- sp

I – DO TITULO EXECUTIVO

3) O primeiro executado emitiu em favor do exeqüente Cédula de Crédito Bancário de N.º 226238-0 EM 01/10/2009, comprometendo-se, assim, ao pagamento de R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais), com o vencimento final em 05/10/2010

4) Consoante disposto, no contrato em epígrafe, os executados comprometeram-se ao pagamento integral da dívida.

II- DO INADIMPLEMENTO

5) Ocorre que os executados inadimpliram com o contrato; eis que deixaram de pagar as parcelas devidas, restando infrutíferas as tentativas de negociação, desenvolvidas com o intuito de uma solução amistosa para a pendência.

6) Conforme se demonstra a mencionada Cédula de Crédito Bancário, possui todas as características de Título Executivo.

7) Anote-se em tempo que, a Lei 10.931, de 2 de Agosto de 2.004, em pleno viger regula a matéria pertinente à Cédula de Crédito Bancário, e seu artigo 28 ensina que é de pleno direito exeqüível.

8) Com o devido consentimento, imperioso transcrever seu artigo 28 e § 2º, senão vejamos:

Art. 28:A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º.

§ 2º:Sempre que necessário, a apuração do valor exato da obrigação, ou de seu saldo devedor, representado pela Cédula de Crédito Bancário, será feita pelo credor, por meio de planilha de cálculo e, quando for o caso, de extrato emitido pela instituição financeira, em favor da qual a Cédula de Crédito Bancário foi originalmente emitida, documentos esses que integrarão a Cédula (...).(destacou-se).

9) Deflui disso, que a supramencionada norma guarda total consonância com o artigo 585 do Código de Processo Civil.

10) Atualizado até 15/10/2011, o referido débito importa em R$ 136.214,05 (cento e trinta e seis mil, duzentos e quatorze reais e cinco centavos).

III - DO BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA

11) Os executados Srs. Sizino da Silva Campos e Maria Barbosa de Oliveira Campos, no momento que assinaram junto ao exequente a emissão da mencionada Cédula, deram como garantia 01 (um) bem imóvel em hipoteca cedular de quatro grau e sem concorrência de terceiros, conforme descrito a baixo:

Um imóvel rural denominado Sítio Ressaca, situado no distrito, município e comarca de Pedregulho, SP, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), matricula 309, proprietário Sizino da Silva Campos, CPF 157.906.228-87, casado com Maria Barbosa de Oliveira Campos, CPF 175.379.968-65, sob o regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77, retro qualificados.

12) Assim, após instados os executados a cumprirem com suas respectivas obrigações e mantendo-se inertes, se requer a este Juízo, desde já, a penhora do mencionado bem, e ulteriores atos legais, de modo que o ora exequente recupere o crédito que tem por direito, nos termos do artigo 652,§ 2º cc 655, IV, ambos do Código de Processo Civil, ou em caso de não serem legalmente citados, com fundamento no artigo 813 e seus incisos de I a IV, seja o mesmo bem arrestado, tudo com o escopo de impossibilitar eventual fraude contra credor.

IV - DO PEDIDO

13) Por conseqüência, ao exeqüente, na condição de credor dos executados, não resta alternativa senão a de se valer da presente

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