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Peça Processual

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Por:   •  30/9/2013  •  1.392 Palavras (6 Páginas)  •  324 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO_____JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE RECIFE - ESTADO DE PERNAMBUCO.

por meio de seu procurador infra-assinado (instrumento de mandato em anexo), com endereço profissional em rodapé, onde pode receber intimações e/ou notificações, vem, muito respeitosamente, perante V. Exa. propor a seguinte

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

pelos fatos, motivos e fundamentos de direito que passa a expor para ao final requerer:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Primeiramente, o requerente informa que é pobre na acepção legal do termo, não possuindo condições de arcar com a custa de um processo e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4° da Lei nº 1060/50.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

No dia 02 de janeiro de 2009, a Requerente se dirigiu até a loja E., localizada no endereço acima citado, com o intuito de fazer algumas compras. Após escolher o objeto de seu interesse, foi ao caixa da loja para efetuar o divido pagamento no total de R$ 160,00, fazendo parte deste um acordo onde deveria pagar duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 100,00 que foi adimplida em 02/01/2009 (o mesmo dia da compra), e a segunda parcela no valor R$ 60,00 que foi adimplida no dia 02/02/2009 exatamente como nos termos acordados.

A cerca de 1 mês e meio vem recebendo mensagens de cobrança diárias em seu celular, em horários indeterminados, causando transtorno e constrangimento a autora, que já entrou em contato com a ré, a qual pediu os dados da cliente e informou que, nos registros da empresa não há nenhum debito, e que não há restrição em seu cadastro. Foi pedido por parte da requerente que as mensagens fossem suspensas, pois os pagamentos já haviam sido efetuados, segue comprovantes em anexo. Apesar disso as mensagens chegam a qualquer horário, continuando a incomodar e constranger à requerente.

Ante aos fatos acima citados, venho expor as ações ilícitas cometidas pela requerida:

1º: Da cobrança indevida e do dever de indenizar

Num primeiro momento a Requerida fez cobrança indevida a Requerente, no momento em que enviou mensagens para o celular de sua cliente cobrando valores que já haviam sido adimplidos.

Portanto, impõe-se a Requerida, pelo fato por ter cobrado quantia indevida, a obrigação de indenizar a Requerente, de acordo com os mandamentos legais, vejamos o que diz o Código Civil Brasileiro:

"Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas ou circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranqüilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio rompido.” (Carlos Alberto Bittar)

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

“Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”.

2º: Do dano moral

De imediato, percebe-se que a Requerida deliberadamente atingiu e molestou a integridade moral da Requerente, no momento em que usou o método de mensagens diárias em horários indeterminados, atrapalhando as atividades e constrangendo-a ilegalmente, com o único propósito de fazer a autora pagar determinado valor que já havia sido adimplido, fazendo parecer que a mesma é uma pessoal que não honra com seus compromissos.

O STF tem proclamado que " a indenização, a título de dano moral, não exige comprovação de prejuízo" (RT 614/236), por ser este uma conseqüência irrecusável do fato e um "direito subjetivo da pessoa ofendida" (RT 124/299). As decisões partem do princípio de que a prova do dano (moral) está no próprio fato, "não sendo correto desacreditar na existência de prejuízo diante de situações potencialmente capazes de infligir dor moral. Esta não é passível de prova, pois está ligada aos sentimentos íntimos da pessoa. Assim, é correto admitir-se a responsabilidade civil, p. ex., na maioria dos casos de ofensa à honra, à imagem ou ao conceito da pessoa, pois subentendem-se feridos seus íntimos sentimentos de auto-estima(CRJEC, 3ª Turma, Rec. 228/98, rel. Juiz Demócrito Reinaldo Filho, j. 20.08.98, DJ 21.08.98). Como já proclamava José de Aguiar Dias, nesses casos "acreditar na presença de dano é tudo quanto há de mais natural" (Da Responsabilidade Civil, vol. II, p. 368).

Aliás, a respeito de tal matéria já se pronunciava IHERING ao dizer que é ilimitada a reparação do dano moral e afirmava:

“o homem tanto pode ser lesado no que é, como no que tem”.

Lesado no que é - diz respeito aos bens intangíveis, aos bens morais(nome, fama, dignidade, honradez).

Lesado no que tem - relacionam-se aos bens tangíveis, materiais.

A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade e ocupações habituais. As ofensas a esses bens imateriais redundam em dano extra-patrimonial, suscetível de reparação.

Com efeito, em situações que tais, o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, enfim, causando-lhe mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, nesses casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, e compense os danos sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do lesionador.

Assim, todo mal infligido ao estado ideal das pessoas, resultando mal-estar, desgostos, aflições, interrompendo-lhes o equilíbrio psíquico, constitui causa suficiente para a obrigação de reparar o dano moral. O dinheiro proporciona à vítima uma alegria que pode ser de ordem moral, para que possa, de certa maneira, não apagar a dor, mas mitigá-la, ainda com a consideração de que o ofensor cumpriu pena pela ofensa, sofreu pelo sofrimento que infligiu.

Não vai está pagando a dor nem se lhe atribuindo um preço, e sim, aplacando o sofrimento da vítima, fazendo com que ela se distraia se ocupe e, assim supere a situação vexatória que foi passada.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, REQUER a V. Exa.:

a) Seja deferido ao requerente os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei 1.060/50 e de conformidade com a declaração de pobreza anexa (segue comprovante em anexo);

b) Dá-se a causa o valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).

Nestes termos,

Pede e espera deferimento

Recife, 27 de agosto de 2013

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