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Peça Trabalhista

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Por:   •  11/3/2015  •  755 Palavras (4 Páginas)  •  2.042 Visualizações

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Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Indústria Farmacêutica Ltda. determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive das mulheres. Maria, empregada na empresa há cinco anos, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, que era, naquele momento, responsável pela revista íntima das mulheres. Visando a não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação patronal, a empresa resolveu, como medida educativa, demitir Maria por justa causa, arguindo ato de indisciplina e de insubordinação. Segundo argumentou a empresa, o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para consumo sem o devido controle sanitário.

Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado constituído por Maria, redija a medida judicial mais apropriada para defender os interesses de sua cliente.

Fundamente a peça processual com toda argumentação que entenda cabível.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE...

MARIA, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., Id..., CPF..., CTPS..., endereço..., vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado ao final firmado, com procuração anexa, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em desfavor de DELTA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ..., endereço..., com fundamento nos artigos 840 e segs. da CLT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

Da Causa de Pedir

A reclamante, empregada da empresa reclamada há cinco anos, foi surpreendida com a arbitrária ordem patronal de realização de revista íntima, sob o pífio argumento de que “os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas”. A reclamante, douto magistrado, recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, responsável, naquele momento, pela revista íntima das mulheres, passando a ser alvo, por este motivo, da ira do reclamado, sendo injustamente demitida, enquadrada, erroneamente, por indisciplina e insubordinação, sob o inaceitável fundamento de que a demissão serviria para “evitar movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação patronal”, como espécie de “medida educativa”. Ora, nada mais falacioso! O poder diretivo patronal, eminente magistrado, encontra limites na dignidade da pessoa humana. O reclamado, in casu, extrapolou os limites do seu poder diretivo, afrontando a honra da reclamante. A revista íntima é um procedimento vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, não encontrando suporte legal, tampouco, no poder diretivo e fiscalizador da empresa, constituindo medida afrontosa, arbitrária, inaceitável, passível de reparação, à luz do que rezam os artigos 373-A, VI, da CLT e 5º, X, da CF.

Destarte, a reclamante, diante da nulidade da demissão por justa causa, faz jus, em face da conversão em demissão sem justa causa, a todas as verbas rescisórias pertinentes à despedida arbitrária, assim como à aplicação da

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