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Por:   •  31/8/2014  •  Seminário  •  462 Palavras (2 Páginas)  •  139 Visualizações

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Caso Concreto 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

O artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal, determinou tratamento igualitário aos filhos adotados. Por conseqüência, esses passaram a ter os mesmos direitos hereditários que os naturais, ainda que a adoção tenha sido feita antes de 1988. Portanto, todos eles terão os mesmos direitos sucessórios.

Caso Concreto 2

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.

Não. Mauro, só tem disponibilidade de 25% do seu patrimônio, visto que , casado em comunhão universal de bens, 50% do patrimônio pertence ao seu cônjuge (conforme art. 1.667, 1829, I, CC) e dos seus 50%, metade seria do seu herdeiro necessário, no caso, sua filha Andrea (art. 1.845, CC)

Caso Concreto 3

(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.

Trata-se de caso de comoriênia, de acordo com o artigo 8º, CC. Sendo Mãe e filha consideradas simultaneamente mortas, não cabe direito sucessório entre elas. Assim, com o regime de comunhão universal de bens, Cláudio teria direito como meeiro a 50% dos bens, ou seja, 500 mil reais e mais 250 mil reais como herdeiro, restando 250 mil reais para Daniela. Cláudio não herdaria por representação de Luiza, pois de acordo com o artigo 1.854 do Código Civil: “Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse”.

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