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Plano De Negócios

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Por:   •  26/5/2014  •  1.080 Palavras (5 Páginas)  •  351 Visualizações

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1-Conceito de Direito do trabalho

É o ramo da ciência do direito que tem como seu objetivo instituir as normas jurídicas e seus princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinando seus objetivos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura.

1.1-Natureza do direito do trabalho

As normas do direito do trabalho pertencem ao direito privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao direito público (as referentes ao processo trabalhista).

2-Conceito de Empregador e Empregado

• Empregado: É toda pessoa física que, mediante a pagamento de salário, presta qualquer tipo de serviço não eventual em determinada empresa, sob dependência deste. O empregado executa suas tarefas de acordo com as necessidades do empregador, respeitando suas regras. Para que seja comprovada a relação de trabalho entre empregado e empregador deve se considerar a existência de alguns requisitos:

Habitualidade: O trabalhador respeita os horários pré determinados de trabalho fornecidos pelo empregador não há eventualidade no comprimento do serviço prestado.

Onerosidade: Ocorre o pagamento de salário mediante serviço prestado, em decorrência do contrato de trabalho.

Subordinação: A atividade do empregado ocorre sob a dependência do empregador, respeitando e obedecendo as ordens dadas por ele. É subordinado economicamente pelo empregador ou representante legal.

Pessoalidade: Quando há prestação pessoal dos serviços do empregado.

• Empregador: É toda empresa individual ou coletiva de uma atividade econômica, que admite, assalaria e dirige uma prestação pessoal de serviço. É ele o responsável por administrar a empresa, controlando o serviço de sua equipe para melhor desempenho econômico da sua empresa.

Art. 3º da Clt

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salario.

Parágrafo único- Não haverá distinções relativas a espécie de emprego e a condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Trabalhador Avulso

É o que presta serviço com intermediação da entidade de classe, que tem o seu pagamento feito sob forma de rateio. Aquele que presta serviços a vários tomadores e que executa serviços de curta duração. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o do artigo trabalhador avulso (incisos XX a XIV 7º da Constituição federal). Os trabalhadores avulsos, sindicalizados ou não, terão direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da respectiva remuneração. As férias dos trabalhadores avulsos serão de trinta dias corridos, salvo quando o montante do adicional foi interior ao salário base diário multiplicando por trinta, caso em que gozarão férias proporcionais.

Trabalhador eventual

Também chamado de ocasional, ou temporário, é aquele que e exigido em caráter absolutamente temporário, transitório, cujo exercício não se integra a finalidade da empresa. Eventual é a forma típica do trabalhador que não recebe serviços habitualidade, com alguma constância. Desfigura-se o eventual quando ele passa a ter serviço repetidamente, de tal maneira que se forme o hábito de vir procurar trabalho na empresa, com a vinda da pessoa para atribuir-lhe tarefas; quando isso acontece, surge a figura do empregado. O hábito gera relação de emprego. O trabalho deixa de ser eventual desde que seja demorado; o conceito prático de eventualidade está diretamente relacionado com a curta duração do trabalho. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

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