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Poder Contitucional

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Por:   •  11/3/2014  •  352 Palavras (2 Páginas)  •  252 Visualizações

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hamado de inicial ou inaugural. Esse poder instaura uma nova ordem jurídica, ou seja, é a partir de sua obra _ a nova Constituição _ que todo o ordenamento jurídico passa a ter validade. A doutrina estabelece ser ele inicial (Inaugura uma nova ordem jurídica. Dessa forma ele rompe com a Constituição anterior, revogando-a. As normas infraconstitucionais existentes estarão também revogadas pelo fenômeno da não-recepção), ilimitado (esse poder não encontra qualquer limite para estabelecer as regras que deseja), autônomo (Apenas ao seu titular é dado o poder de determinar as regras da nova constituição) e incondicionado (não precisa obedecer a qualquer regra pra a produção de suas normas. Ele mesmo cria o processo legislativo que entende correto para a sua formação).

2. PODER CONSTITUINTE DERIVADO - Não é originário, é condicionado, limitado. Também conhecido como Poder Instituído, Constituído, Secundário ou de Segundo Grau, esse poder busca estabelecer as formas de atualização da obra oriunda do poder constituinte originário. Como poder constituído não possui as características do poder originário, tendo em vista a existência de limites, condições e regras para que possa ser exercido.

2.1. Poder Constituinte Derivado Reformador

É o poder delegado pelo Poder Constituinte Originário a alguns órgãos para poder reformar a Constituição. Consiste em poder alterar o texto constitucional original, criando-lhe emendas de reforma, ou, simplesmente, emendas. É um poder cujos limites encontram-se previamente estabelecidos na Constituição Federal e que não pode fugir da obediência de tais regras.

Poder Constituinte Derivado Revisional

Esse poder de revisar o texto constitucional foi criado com a intenção de, cinco anos após a promulgação da Constituição de 1988, permitir alterações sobre temas que, durante esse prazo, se mostrassem conflitantes ou impraticáveis.

Poder Constituinte Derivado Decorrente

Consiste tal poder na possibilidade de os Estados-membros elaborarem suas Constituições Estaduais e dos Municípios e Distrito Federal elaborarem suas leis orgânicas.

Tal poder é uma decorrência da capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração de que são investidos, pela Constituição Federal, os Estados-membros.

Autonomia - poder de auto-governo e auto-organização. Poder de eleger seus próprios governantes.

Poder Constituinte Derivado Decorrente: Poder concedido pelo Constituinte Originário para que os Estados Federados promulguem sua constituição de acordo com a Constituição Nacional.

LIMITES:

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