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Postulação Pergunta

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Por:   •  12/3/2014  •  Tese  •  1.841 Palavras (8 Páginas)  •  105 Visualizações

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QUESTÃO 1

Art. 4, parágrafos, I, VI e VII. O parágrafo I é cabível, visto os municípios e a refinaria não estarem associando o desenvolvimento com a sustentabilidade, ou seja, tomando o devido cuidado com o meio ambiente; O paragrafo VI pode ser o utilizado no que tange ao dever de reparação aos danos causados aos rios, devendo ser realizado um serviço de despoluição; O ultimo paragrafo deverá ser utilizado para que municípios e refinaria recuperem e ou indenizem os danos causados. (responsabilidade administrativa e penal). O próprio caput do Art. 2º descreve a conduta a ser adotada:

Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

No caso em comento pode ser facilmente observado que no polo ativo da transgressão ambiental encontram-se dois municípios, entes da federação que deveriam dar exemplo, atuando justamente como fiscais do Meio Ambiente. Estando ainda no polo ativo uma refinaria que é uma espécie de empresa previsivelmente poluidora, mas que encontra brechas em uma legislação fragmentada e conta ainda a seu favor o fator da fiscalização ser falha, que acaba por facilitar a vida de empresas altamente capitalistas, preocupadas unicamente na geração de lucros.

QUESTÃO 2

Sou Cearense, moro em Fortaleza que tem o maior parque ambiental urbano da América do Sul, o Parque Ecológico do Rio Cocó, um dos maiores gerador de renda da cidade pela sua grande capacidade turística. O Parque do Cocó não conta com uma delimitação exata de sua área o que acaba por atrair empresas que invadem a área verde e até mesmo a própria população menos favorecida que devido ao déficit habitacional muda para as proximidades do Rio, contribuindo para a poluição, desmatamento e consequente diminuição da área do parque. O caso mais conhecido é o do Shopping Iguatemi que foi construído dentro de uma grande área de mangue, mas por ser de propriedade de um influente politico do Estado não é alvo de ações judiciais. O Art. 2º e 4º da lei 6938/81 fundamenta bem o caso.

QUESTÃO 3

O tema que escolhi no vídeo é desenvolvimento sem sustentabilidade que é a pratica mais frequente dês das primeiras revoluções industriais, que tiveram início no Reino Unido, a partir daquele momento começamos a trocar a produção artesanal e em pequena escala pela produção maquinaria e em larga escala que acabou por gerar o grande ciclo vicioso que é o consumismo desenfreado, que é a causa maior dos problemas ambientais pelos quais a humanidade vem passando. A legislação cabível ao caso é o próprio Art. 225 da CF e também o Art. 2º da Lei 6.938/81.QUESTÃO 1

Art. 4, parágrafos, I, VI e VII. O parágrafo I é cabível, visto os municípios e a refinaria não estarem associando o desenvolvimento com a sustentabilidade, ou seja, tomando o devido cuidado com o meio ambiente; O paragrafo VI pode ser o utilizado no que tange ao dever de reparação aos danos causados aos rios, devendo ser realizado um serviço de despoluição; O ultimo paragrafo deverá ser utilizado para que municípios e refinaria recuperem e ou indenizem os danos causados. (responsabilidade administrativa e penal). O próprio caput do Art. 2º descreve a conduta a ser adotada:

Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

No caso em comento pode ser facilmente observado que no polo ativo da transgressão ambiental encontram-se dois municípios, entes da federação que deveriam dar exemplo, atuando justamente como fiscais do Meio Ambiente. Estando ainda no polo ativo uma refinaria que é uma espécie de empresa previsivelmente poluidora, mas que encontra brechas em uma legislação fragmentada e conta ainda a seu favor o fator da fiscalização ser falha, que acaba por facilitar a vida de empresas altamente capitalistas, preocupadas unicamente na geração de lucros.

QUESTÃO 2

Sou Cearense, moro em Fortaleza que tem o maior parque ambiental urbano da América do Sul, o Parque Ecológico do Rio Cocó, um dos maiores gerador de renda da cidade pela sua grande capacidade turística. O Parque do Cocó não conta com uma delimitação exata de sua área o que acaba por atrair empresas que invadem a área verde e até mesmo a própria população menos favorecida que devido ao déficit habitacional muda para as proximidades do Rio, contribuindo para a poluição, desmatamento e consequente diminuição da área do parque. O caso mais conhecido é o do Shopping Iguatemi que foi construído dentro de uma grande área de mangue, mas por ser de propriedade de um influente politico do Estado não é alvo de ações judiciais. O Art. 2º e 4º da lei 6938/81 fundamenta bem o caso.

QUESTÃO 3

O tema que escolhi no vídeo é desenvolvimento sem sustentabilidade que é a pratica mais frequente dês das primeiras revoluções industriais, que tiveram início no Reino Unido, a partir daquele momento começamos a trocar a produção artesanal e em pequena escala pela produção maquinaria e em larga escala que acabou por gerar o grande ciclo vicioso que é o consumismo desenfreado, que é a causa maior dos problemas ambientais pelos quais a humanidade vem passando. A legislação cabível ao caso é o próprio Art. 225 da CF e também o Art. 2º da Lei 6.938/81.QUESTÃO 1

Art. 4, parágrafos, I, VI e VII. O parágrafo I é cabível, visto os municípios e a refinaria não estarem associando o desenvolvimento com a sustentabilidade, ou seja, tomando o devido cuidado com o meio ambiente; O paragrafo VI pode ser o utilizado no que tange ao dever de reparação aos danos causados aos rios, devendo ser realizado um serviço de despoluição; O ultimo paragrafo deverá ser utilizado para que municípios e refinaria recuperem e ou indenizem os danos causados. (responsabilidade administrativa e penal). O próprio caput do Art. 2º descreve a conduta a ser adotada:

Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

No caso em comento pode ser facilmente observado que no polo ativo da transgressão ambiental encontram-se dois municípios, entes da federação que deveriam dar exemplo, atuando justamente como fiscais do Meio Ambiente. Estando ainda no polo ativo uma refinaria que é uma espécie de empresa previsivelmente poluidora, mas que encontra brechas em uma legislação fragmentada e conta ainda a seu favor o fator da fiscalização ser falha, que acaba por facilitar a vida de empresas altamente capitalistas, preocupadas unicamente na geração de lucros.

QUESTÃO 2

Sou Cearense, moro em Fortaleza que tem o maior parque ambiental urbano da América do Sul, o Parque Ecológico do Rio Cocó, um dos maiores gerador de renda da cidade pela sua grande capacidade turística. O Parque do Cocó não conta com uma delimitação exata de sua área o que acaba por atrair empresas que invadem a área verde e até mesmo a própria população menos favorecida que devido ao déficit habitacional muda para as proximidades do Rio, contribuindo para a poluição, desmatamento e consequente diminuição da área do parque. O caso mais conhecido é o do Shopping Iguatemi que foi construído dentro de uma grande área de mangue, mas por ser de propriedade de um influente politico do Estado não é alvo de ações judiciais. O Art. 2º e 4º da lei 6938/81 fundamenta bem o caso.

QUESTÃO 3

O tema que escolhi no vídeo é desenvolvimento sem sustentabilidade que é a pratica mais frequente dês das primeiras revoluções industriais, que tiveram início no Reino Unido, a partir daquele momento começamos a trocar a produção artesanal e em pequena escala pela produção maquinaria e em larga escala que acabou por gerar o grande ciclo vicioso que é o consumismo desenfreado, que é a causa maior dos problemas ambientais pelos quais a humanidade vem passando. A legislação cabível ao caso é o próprio Art. 225 da CF e também o Art. 2º da Lei 6.938/81.

QUESTÃO 1

Art. 4, parágrafos, I, VI e VII. O parágrafo I é cabível, visto os municípios e a refinaria não estarem associando o desenvolvimento com a sustentabilidade, ou seja, tomando o devido cuidado com o meio ambiente; O paragrafo VI pode ser o utilizado no que tange ao dever de reparação aos danos causados aos rios, devendo ser realizado um serviço de despoluição; O ultimo paragrafo deverá ser utilizado para que municípios e refinaria recuperem e ou indenizem os danos causados. (responsabilidade administrativa e penal). O próprio caput do Art. 2º descreve a conduta a ser adotada:

Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

No caso em comento pode ser facilmente observado que no polo ativo da transgressão ambiental encontram-se dois municípios, entes da federação que deveriam dar exemplo, atuando justamente como fiscais do Meio Ambiente. Estando ainda no polo ativo uma refinaria que é uma espécie de empresa previsivelmente poluidora, mas que encontra brechas em uma legislação fragmentada e conta ainda a seu favor o fator da fiscalização ser falha, que acaba por facilitar a vida de empresas altamente capitalistas, preocupadas unicamente na geração de lucros.

QUESTÃO 2

Sou Cearense, moro em Fortaleza que tem o maior parque ambiental urbano da América do Sul, o Parque Ecológico do Rio Cocó, um dos maiores gerador de renda da cidade pela sua grande capacidade turística. O Parque do Cocó não conta com uma delimitação exata de sua área o que acaba por atrair empresas que invadem a área verde e até mesmo a própria população menos favorecida que devido ao déficit habitacional muda para as proximidades do Rio, contribuindo para a poluição, desmatamento e consequente diminuição da área do parque. O caso mais conhecido é o do Shopping Iguatemi que foi construído dentro de uma grande área de mangue, mas por ser de propriedade de um influente politico do Estado não é alvo de ações judiciais. O Art. 2º e 4º da lei 6938/81 fundamenta bem o caso.

QUESTÃO 3

O tema que escolhi no vídeo é desenvolvimento sem sustentabilidade que é a pratica mais frequente dês das primeiras revoluções industriais, que tiveram início no Reino Unido, a partir daquele momento começamos a trocar a produção artesanal e em pequena escala pela produção maquinaria e em larga escala que acabou por gerar o grande ciclo vicioso que é o consumismo desenfreado, que é a causa maior dos problemas ambientais pelos quais a humanidade vem passando. A legislação cabível ao caso é o próprio Art. 225 da CF e também o Art. 2º da Lei 6.938/81.

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