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Pratica Simulada

Por:   •  19/5/2016  •  Tese  •  1.287 Palavras (6 Páginas)  •  256 Visualizações

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PROCESSO SELETIVO 2016.1

Edital

  1. O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão de Recursos Humanos de R. Amaral Advogados em 3 (três) etapas, a saber:
  1. 1ª Etapa: Avaliação de Conhecimentos (prova), mediante a aplicação de prova composta por questões objetivas e subjetivas, de caráter classificatório e eliminatório;
  1. 2ª Etapa: Análise Curricular, mediante a análise de currículo profissional e histórico escolar, de caráter classificatório; e
  1. 3ª Etapa: Entrevista(s) Presencial(is), de caráter classificatório e eliminatório.
  1. As comunicações entre a Comissão de Recursos Humanos e o(a) candidato(a), incluindo a divulgação de resultados, serão feitas prioritariamente por meio do e-mail do candidato, informado na inscrição.
  1. As inscrições para o processo seletivo se encontrarão abertas no período de 14 de abril de 2016 até 11 de maio de 2016.
  1. Para efetuar sua inscrição, o candidato(a) deverá acessar, via internet, as páginas de R. Amaral Advogados no Facebook ou LinkedIn, observando o seguinte:
  1. acessar o endereço eletrônico a partir das 14h do dia 14 de abril de 2016 até às 23h:59m do dia 11 de maio de 2016, onde estará divulgado o link do formulário eletrônico para inscrições;
  1. preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
  1. Após o envio obrigatório do formulário, encaminhar para o e-mail selecao@ramaral.com currículo vitae atualizado, com foto, e histórico escolar recente. Estarão aptos à participação na prova os canditatos que efetivarem toda as fases do processo de inscrições.
  1. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
  1. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo seletivo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
  1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos e eventuais alterações.
  1. A 1ª Etapa da seleção (prova) terá duração de 3 (três) horas e será realizada no dia 14 de maio de 2016 (sábado) nas salas K49 e K51 do campus da Universidade de Fortaleza (Unifor), no seguinte horário:

Início às 08h:30m e Fim às 11h:30m

  1. O acesso do(a) candidato(a) às salas, para realização da prova, somente será permitido até às 08h:45m. Em caso de não comparecimento ou comparecimento posterior ao horário limite estabelecido neste item, o candidato(a) será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

  1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
  1. Se, por qualquer razão fortuita, a aplicação da prova sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional, de modo que o tempo total para realização da prova seja garantido.
  1. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova até o horário limite estabelecido no item “9” acima, observando o horário oficial da cidade de Fortaleza-CE, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e do documento de identidade original.
  1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
  1.  Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), não identificáveis e/ou danificados. 9.5.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
  1. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida neste item não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
  1. O(a) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início. A inobservância desse prazo acarretará na não correção da prova e, consequentemente, na eliminação do(a) candidato(a).
  1. Iniciada a prova, o(a) candidato(a) não poderá retirar-se da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.
  1. Ao final da prova, o(a) candidato(a) somente poderá levar consigo o gabarito se sua saída ocorrer nos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.
  1. Ao terminar a prova, o(a) candidato(a) entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões.
  1. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre o(a)s candidato(a)s ou a utilização de celulares, computadores e/ou similares, sendo permitida, todavia, a consulta à legislação impressa, desde que sem comentários e/ou anotações.
  1. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que, durante a sua realização:
  1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
  1. se comunicar com outro candidato;
  1. utilizar-se de livros, equipamentos ou quaisquer materiais que não forem expressamente permitidos;
  1. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou com os demais candidatos;
  1. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
  1. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
  1. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões;
  1. descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;
  1. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  1. utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; e
  1. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos.
  1. A prova será composta por 20 (vinte) questões, sendo:
  1. 18 (dezoito) questões objetivas abrangendo os seguintes temas e distribuição:

a.1) Processo Civil: 3 questões;

a.2) Direito Trabalhista: 3 questões;

a.3) Direito Tributário: 3 questões;

a.4) Direito Regulatório: 3 questões;

a.5) Direito Contratual: 3 questões;

a.6) Direito Societário: 3 questões

  1. 2 (duas) questões subjetivas sobre (i) Direito Constitucional e (ii) o Novo Código de Processo Civil.

  1. Não serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou questões com emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
  1. O(a) candidato(a) deverá assinalar a resposta das questões objetivas e subjetivas, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
  1. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
  1. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do(a) candidato(a).
  1. O resultado da 1ª Fase será divulgado individualmente para cada candidato(a) em até 30 (trinta) dias após a realização da prova, não cabendo, em nenhuma hipótese, pedido de revisão ou recurso.
  1. Os resultados da 2ª e 3ª fase serão divulgados individualmente para cada candidato(a), conforme as respectivas atividades de Análise Curricular e Entrevista Presencial, não cabendo, em nenhuma hipótese, pedido de revisão ou recurso.
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Recursos Humanos de R. Amaral Advogados.
  1. A Comissão de Recursos Humanos poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida por e-mail à(ao) candidato(a), sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço correto na solicitação de inscrição.
  1. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação, a ser divulgado pela Comissão de Recursos Humanos.

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