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Pratica Simulada

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Por:   •  23/8/2014  •  740 Palavras (3 Páginas)  •  258 Visualizações

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EXMO. SR. SR. JUIZ DA ____VARA DO TRABALHO DE CURITIBA-PR.

LEONIDIA SANTOS, nacionalidade..., estado civil..., empregada doméstica..., portadora da carteira de identidade nº ..., expedida pelo ..., inscrita no CPF sob o nº ..., CTPS nº..., série ..., PIS Nº ..., nascida em ...., filha de ..., residente e domiciliada na rua ..., bairro..., São José dos Pinhais-PR, CEP..., vem por seu advogado infra-assinado com escritório situado a Rua..., nº ..., bairro..., cidade ..., estado...,CEP..., ajuizar

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito sumaríssimo, art. 852-A da CLT, em face de ANA PAULA RIQUES, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., residente e domiciliada a Rua..., nº...., bairro..., Curitiba-PR, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos

I- GRATUIDADE DE JSUTIÇA:

A reclamante não possui condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo da própria subsistência e de sua família, por ser hipossuficiente.

II – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Cumpre informar que a reclamante não submeteu a demanda a comissão de conciliação prévia, haja vista, que, o STF na ADINS nº 2139 e 2160-5 deferiu liminar fazendo prevalecer o princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional previsto no art. 5º, XXXV, da CR/88. Portanto, não há que se falar em ofensa ao art. 625-D da CLT.

III – DOS FATOS:

Inicialmente cumpre esclarecer que, a reclamante prestou serviços domésticos para a reclamada no período de 01/06/2008 a 31/07/2011, percebendo a quantia de R$ 736,00 (setecentos e trinta e seis reais) mensais, com uma jornada de trabalho de segunda a sexta no horário de 8hr as 17hr., com intervalo de uma hora para descanso e/ou alimentação.

Ocorre que embora tenha sido feita devidamente as anotações da CTPS e terem sido pagas todas as verbas rescisórias no ato do afastamento, a reclamante nunca percebeu os valores referentes ao vale transporte.

A reclamante informou à reclamada o quanto custaria para se deslocar da sua residência até o local de trabalho, trajeto este na linha Metropolitana X, que faz.o caminho São José dos Pinhais a Curitiba, cujo valor era de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por passagem, ou seja, R$ 5,00 (cinco reais) por dia de trabalho. Pedido que fora feito inúmeras vezes, no entanto, sem lograr êxito.

Sendo assim, não restou outra alternativa a Reclamante a não ser a propositura da presente ação.

IV – DOS FUNDAMENTOS:

Conforme dispõe a lei 7418/85 em seu art. 4º, é de obrigação do empregado informar ao empregador qual o trajeto e o valor desse trajeto no ato da admissão, o que fora devidamente cumprido pela reclamante.

É sabido que o valor que o empregado recebe por seu serviço é utilizado na manutenção de sua família, assim, uma boa parcela de seu salário era utilizado no transporte de casa ao trabalho e vice-versa, já que esse valor não era custeado pela sua empregadora.

Importa ressaltar que tendo a empregada que realizar o custeio do vale

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