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Pratica Simulada

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Por:   •  27/9/2014  •  679 Palavras (3 Páginas)  •  303 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS/RJ.

INDÚSTRIA DE DOCES ALGODÕES DE AÇÚCAR LTDA, sociedade empresária, sob o CNPJ nº..., com sede na Rua..., Nº..., Bairro..., CEP..., na cidade de São Paulo/SP, sob este ato representado por seu advogado abaixo infra-assinado por documento, vem perante Vossa Excelência propor:

ACÃO DE EXECUÇÃO DE TÌTULO EXTRAJUDICIAL

Em face de SONHOS ENCANTADOS COMÉRCIO DE DOCES LTDA, sociedade empresaria sob o CNPJ nº..., sediada na Rua..., Nº..., Bairro..., CEP..., Na cidade de Petrópolis/RJ, pelos motivos de fato e de direito expõe.

I- Dos fatos

A sociedade Empresaria requerida contraiu mercadorias da sociedade empresaria Requerente no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais) em duplicata com vencimento no dia 02/02/11.

Porém venceu a duplicata no referido dia, ou seja, 02/02/11 de vendas de mercadorias, que não foi aceita pela parte requerida por falta de pagamento, ficando credora.

Toda via, o canhoto da correspondente duplicata foi assinada por um funcionário de confiança da empresa devedora, ou seja, o seu preposto ,dando conta da compatibilidade da mercadoria onde se encontra anexo os documentos citados.

Haja vista que a sociedade empresaria credora amigavelmente tentou acordar a divida, com tudo as tentativas foram fracassadas. Advir que a recusa do aceite, porém injustificada pela sociedade requerida, estabelece que a parte requerente demandasse o titulo por falta de pagamento.

Consequentemente sentindo-se lesada pelo não pagamento da duplicata já citada, a parte requerente não teve outra opção de socorrer por via judiciaria para obrigar a requerida o cumprimento da obrigação.

II- Dos Fundamentos

Salientamos o que dispõe no art. 585, Código de processo Civil inciso I, VIII e §: 1º: - São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. § 1º - A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

A duplicata é um título de crédito casual, ou seja, está vinculada a uma causa. A duplicata sempre corresponde a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviço. Note-se que, o caso em questão foi o não aceite da parte devedora e que por sinal não foi justificada a recusa pela mesma. Com efeito, qualquer que seja o comportamento do comprador, isto em nada altera sua responsabilidade. Insta salientar que o aceite da duplicata nesse caso foi por presunção, ou seja, resultou do recebimento das mercadorias pelo comprador, desde que não tenha havido causa legal motivadora de recusa, com ou sem devolução do título de crédito. Logo, resta demonstrando, a reunião de todos os requisitos para a constituição do título executivo, como: a duplicata foi protestada, o comprovante de entrega da mercadoria com a assinatura do comprador, onde se faz a prova escrita do recebimento destas.

Diante do caso em tela, vamos atentar ao art. 17 da lei 6.458 / 77: “Art. 17 - O foro competente para a cobrança judicial da duplicata ou da triplicata

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