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Pratica Simulada I

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Por:   •  20/3/2014  •  559 Palavras (3 Páginas)  •  287 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR -BA

CLAUDIO DE SOUSA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n° ...., inscrito no CPF/MF sob o n° ...., residente e domiciliado na Rua (endereço completo) vem por seu advogado (nome do advogado e OAB), com endereço profissional na Rua (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, a este juízo, propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO,

pelo rito COMUM ORDINÁRIO, em face de HOSPITAL COBRA TUDO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° ....., com endereço na Rua (endereço completo), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

A irmã do autor, após sofrer agrave acidente, necessitou de urgente tratamento médico hospitalar.

Ocorre que o réu recebeu a paciente em questão, mas exigiu um cheque caução no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para realizar o tratamento da acidentada.

DOS FUNDAMENTOS

No caso em questão, assiste razão ao autor, com fundamento no art. 156 do Código Civil, pois no momento da realização do negócio jurídico o autor estava premido da necessidade de salvar sua irmã que acabara de sofrer um grave acidente, configurando-se o estado de perigo.

O réu, em descumprimento ao art. 422 do código civil, agiu de má-fé aproveitando-se de uma premente necessidade do autor de salvar a vida da irmã para cobrar-lhe mais do que o devido.

Não se discute aqui o valor da vida de uma pessoa, pois essa seria uma discussão sem razão de ser, mas sim, o valor excessivamente oneroso de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), pago através de um cheque caução, que o réu exigiu em um momento de vulnerabilidade do autor, impedindo de manifestar uma vontade consciente.

Segundo preceitua o professor Gilberto R. L. Florêncio, para o negócio viciar-se sob circunstância de perigo, é indispensável que a parte beneficiada conhecesse, à época da realização do negócio, a situação de perigo na qual se encontrava a outra parte ou pessoa de sua família, capaz de retirar-lhe a vontade consciente, uma vez que governada unicamente pelo propósito de salvar-se ou de salvar alguém de sua família de grave risco. É necessário ainda, a obrigação assumida ser onerosa em excesso, caso contrário, não há que se cogitar ser o negócio viciado. (FLORÊNCIO, Gilberto L. R., Código Civil Interpretado, 3° ed, Barueri/SP : Manole, 2010).

Com a anulação do negócio jurídico, que encontra amparo legal no art. 171, inciso II do Código Civil, assiste direito ao autor a ser indenizado pelo dano sofrido, com amparo legal no art. 182 do código civil.

Ademais, a Lei 12.653/2012 acresce o ART 135-A ao Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia, com pena de detenção e multa para aqueles que realizarem essa prática.

Assim, conclui-se que o negócio jurídico é anulável, além de ser a cobrança do cheque

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