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Pratica Simulada I

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Por:   •  3/11/2014  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  342 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO/RJ.

ANTÔNIO, nacionalidade, estado civil, profissão..., portador da carteira de identidade n°…, expedida pelo..., inscrito no CPF/MF sob o n°…, domiciliado e residente em ..., ..., por seu advogado…, com endereço profissional …, vem a este juízo propor

ACÃO DE EVICÇÃO

pelo rito sumário, em face de JOÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade n°..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob o n°..., domiciliado e residente em ..., RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I - DOS FATOS

Em, 05 de agosto de 2013, Antônio adquiriu de João o veículo VW Gol, ano/modelo 2012, placa XX 0000, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo efetuado o pagamento da compra à vista.

No mês seguinte à aquisição, Antônio efetuou a transferência do veículo junto ao DETRAN de sua cidade, tendo pago, além da respectiva taxa, multas por violação às normas de trânsito, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

No dia 29 de dezembro de 2013, o veículo foi apreendido por ordem do delegado de polícia, por ter sido objeto de furto na cidade de São Paulo.

Todas as tentativas para solução amigável quanto ao ressarcimento restaram frustradas, notadamente em virtude de João ter transferido sua residência para o Rio de Janeiro, no endereço constante da consulta feita junto ao órgão estadual de trânsito.

II - DOS DIREITOS E FUNDAMENTOS

É sabido que o réu, ao efetuar a venda de um veículo furtado deverá ser obrigado a indenizar, pois ao infringir direito de outrem praticando ato ilícito, fica obrigado a indenizar como reza o artigo 186 combinado com o 927 do código civil vigente.

Claramente também, restou configurado a evicção, como pode se notar nos artigos 447 e 449 também do código civil, pois o autor perdeu o automóvel por decisão judicial anterior que a confere a outrem, neste caso, o verdadeiro dono, com o reconhecimento em juízo de ônus sobre a mesma coisa, logo equipara se a decisão judicial.

Conforme ensinamento da Professora Maria Helena Diniz :

- “...se houver perda da coisa adquirida em virtude de decisão judicial o evicto terá o direito de demandar pela evicção, movendo ação contra o transmitente, exceto se no contrato se convencionou expressamente a exclusão da responsabilidade pela evicção (art.449, C.C); entretanto, não obstante haver tal cláusula excludente da garantia contra a evicção, se esta se der, como vimos anteriormente, o evicto terá direito de recobrar o prejuízo que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado não o assumiu ou se foi privado da coisa por decisão judicial e ainda por caso fortuito, força maior, roubo ou furto ou apreensão pela autoridade administrativa. (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria das Obrigações Contratuais e extracontratuais. 21 ed. São Paulo: Saraiva, 2005.)"

A jurisprudência também tem posicionamento que respalda a pretensão do Autor:

- TJ-RS - Apelação Cível AC 70042990069 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 20/02/2013

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. COMPRA EVENDA DE VEÍCULO. CHASSI ADULTERADO. APREENSÃO. EVICÇÃO. RESTANDO INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE

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