Pratica VI - Semana 02 - Usucapião
Pesquisas Acadêmicas: Pratica VI - Semana 02 - Usucapião. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: PedroLuiz • 25/9/2013 • 993 Palavras (4 Páginas) • 350 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDÓPOLIS - TO.
NORBERTO DA SILVA, (nacionalidade), viúvo, (profissão), portador da cédula de identidade (n°), inscrito no CPF/MF sob (n°), residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº 42, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado, (nome completo), inscrito na OAB (seção e número), com instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional à (rua), (n°), (bairro), (cidade), (estado), (CEP), onde recebem intimações e que ao final assina, com fulcro no Artigo 1240 do Código Civil e Artigo 183 da CF/88, propor:
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
em face de CÂNDIDO GONÇALVES (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade (n°), inscrito no CPF/MF sob (n°), residente e domiciliado na (rua), (n°), (bairro), (cidade), (estado), (CEP), e sua esposa, se casado for; de CARLOS (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade (n°), inscrito no CPF/MF sob (n°), residente e domiciliado na (rua), (n°), (bairro), (cidade), (estado), (CEP), e sua esposa, se casado for; de EZEQUIEL (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade (n°), inscrito no CPF/MF sob (n°), residente e domiciliado na (rua), (n°), (bairro), (cidade), (estado), (CEP), e sua esposa, se casado for; e de EDGAR (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade (n°), inscrito no CPF/MF sob (n°), residente e domiciliado na (rua), (n°), (bairro), (cidade), (estado), (CEP), e sua esposa, se casado for; pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1 - DOS FATOS
O requerente adquiriu de terceiro posse de terreno medindo 240m² em área urbana, construindo neste sua moradia e de sua família, sendo esta muito simples. O requerente tem posse somente deste bem material, O imóvel encontra-se registrado em cartório em nome de NORBERTO DA SILVA.
O terreno situa-se na Rua Cardoso Soares nº 42, Bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis - Tocantins. São seus vizinhos do lado direito CARLOS (2º interessado), do esquerdo EZEQUIEL (3º interessado) e, dos fundos, EDGAR (4º interessado), conforme levantamento topográfico e memorial descritivo, com a planta do imóvel, anexos.
A posse é exercida pelo requerente ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição, há nove anos e meio, conforme provam os anexos comprovantes de pagamento de IPTU, água e energia elétrica.
2 - DO DIREITO
Tratando-se de posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano de tamanho não superior a 250 m2, utilizado como moradia pelo requerente, que não possui outro bem imóvel, é seu direito adquirir-lhe a propriedade, conforme dispõe o art. 9º da Lei 10.257, de 10 julho de 2001:
Art. 9º. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Do mesmo modo, o artigo 1240 do Código Civil, caput:
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
No mesmo sentido, a Constituição Federal:
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A ação para esse propósito é a de usucapião especial urbano, que seguirá o procedimento sumário, figurando
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