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Prazo de rescisão do contrato de trabalho

Abstract: Prazo de rescisão do contrato de trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/10/2014  •  Abstract  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  210 Visualizações

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Os documentos exigidos para homologação deverão ser apresentados juntamente com cópias para o Sindec, conforme relação abaixo:

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, em cinco vias;

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;

Livro ou Ficha Registro de Empregados, devidamente atualizado, sem anotações à lápis ou rasuras, contendo todas as evoluções salariais do empregado;

Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão. A carta de pedido de demissão do empregado, em três vias, já carimbadas e assinadas pelo empregador, com observação da liberação do cumprimento do aviso prévio, quando for o caso, deverá ser homologada no SINDEC no prazo máximo de 48 horas após a entrega ao empregador;

Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada, mesmo nos casos de pedido de demissão;

Guia de recolhimento rescisório do FGTS - GRRF, acompanhada da Chave de Identificação, e guia da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. Demonstrativos do trabalhador de recolhimento do FGTS recisório;

Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;

Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, atendendo as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores;

Documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;

Carta de preposto e instrumentos de mandato. O preposto deverá estar munido de Autorização Específica, com poderes para tomar conhecimento, por escrito, de qualquer ressalva que for necessária; e no caso de comparecer o proprietário ou sócio, deverá apresentar cópia do Contrato Social da empresa;

Tabela Atualizada de Comissão e Repouso Remunerado, no caso de empregado que perceba salário variável, corrigidos na forma prevista na Convenção Coletiva da categoria, acompanhada dos respectivos contra-cheques; a) nos meses em que o empregado gozou férias, será considerada a remuneração das referidas férias, sem o acréscimo de 1/3, para o cálculo da média; b) nos casos em que o empregado não recebeu comissões em todos os meses da base de cálculo, o montante corrigido não será dividido por 12 e sim pelo número efetivo de meses em que houve remuneração variável;

Comprovantes de adiantamento salarial ou vales (quando houver) e do último recibo de pagamento do mês;

Demonstrativo dos últimos 12 meses da média física de horas extras e demais proventos que integram a maior remuneração no campo 21 do termo de Rescisão de Contrato;

Apresentar cópia dos últimos 12 meses dos contra-cheques do empregado;

Documento que comprove alta do INSS (quando for o caso);

Cópia do Mandado Judicial referente à Pensão Alimentícia (quando

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