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Prembuto Da Constituição Federal De 1988

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Por:   •  13/5/2014  •  1.458 Palavras (6 Páginas)  •  202 Visualizações

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“soberania e as suas limitações internacionais”

A soberania dos Estados vem passando por várias transformações nos últimos tempos devido a causas de ordem externa, como o surgimento das organizações internacionais, a globalização, a preocupação da comunidade internacional com questões relacionadas aos direitos humanos, ao meio ambiente e biotecnologia, e também pela formação de blocos econômicos ou organizações supranacionais.

A nova ordem internacional hoje exige o pensamento global, na atuação que um Estado se relaciona com o outro por uma necessidade de interdependência.

No plano internacional, em especial, observa-se fenômeno semelhante relacionado ao caráter de independência dos Estados soberanos, como capacidade de autodeterminação. A interdependência que se estabelece contemporaneamente entre os Estados aponta para um cada vez maior atrelamento entre as idéias de soberania e de cooperação jurídica, econômica e social, o que afeta drasticamente a pretensão à autonomia.

O que se percebe é que os Estados hoje possuem muito mais uma questão de pactos e compromissos assumidos do que de própria soberania, isto é, o seu poder fica limitado na medida destes compromissos, de forma que um não prejudique o outro. Seria mais uma questão de relações internacionais, do que de soberania.

Alguns autores afirmam que: “Efetivamente, o quadro esboçado impõe que repensemos o caráter soberano atribuído ao Estado contemporâneo. Percebe-se, já, que não se trata mais da constituição de uma ordem todo-poderosa, absoluta. Parece, indubitavelmente, que se caminha para o seu esmaecimento e/ou transformação como elemento caracterizador do poderio estatal. Em nível de relações externas, mais visivelmente, percebe-se a construção de uma ordem de compromisso(s), e não de soberania(s), muito embora, para alguns, a possibilidade de construir aqueles esteja assentada nesta”.

Desde 1945, com o fim precípuo de manter a paz mundial, após a II Guerra Mundial, foi criada a ONU (Organização das Nações Unidas), primeira organização internacional. A ONU atua nos limites do seu objeto e dos poderes investidos a si pelos Estados que a compõem.

“A ONU é uma pessoa jurídica de direito internacional público, tendo sua existência, organização, objeto e condições de funcionamento previstos no seu instrumento de constituição, que é a Carta das Nações Unidas. Embora tenha havido certa relutância dos juristas em qualificar a ONU entre as espécies de uniões de Estados já conhecidas, a maioria lhe reconhece a natureza jurídica de uma Confederação de Estados, sendo a Carta o tratado que lhe deu nascimento” .( Dalmo de Abreu Dallari).

Apesar de não ser um Estado, o poder exercido pela ONU sobre os Estados, inclusive àqueles que não a integram, é de ingerência e de império, na medida em que esta organização pode sancionar desde medidas restritivas de ordem econômica até o uso da força coercitiva, em nome da paz e da ordem mundial, por meio de medidas aprovadas pelo Conselho de Segurança, órgão que compõe a ONU.

“As mais importantes intervenções políticas ocorrem, em alguns casos, por solicitações dos próprios países abalados por comoções internas, na maioria das vezes por exércitos formados por determinação da ONU, chamados comumente de “força internacional de paz” ou Missão de Estabilização, como ocorreu no Haiti. Outras vezes ocorrem por legitimação outorgada a um ato de ocupação ou invasão, praticado por um ou vários países contra o outro, como ocorreu no Iraque, e outras, ainda, por imposição de sanções econômicas e comerciais com finalidades coercitivas”. Sahi Maluf

Assim, verifica-se que a soberania dos Estados frente às organizações internacionais, como a ONU, são relativizadas, ou mesmo, abolidas, justificadas por questões globais, como a paz mundial.

Outro evento que impactou na soberania dos Estados foi a globalização.

A globalização, produz reflexos no conceito de soberania, na medida em que acaba por atingir cada país de forma desigual, na proporção da riqueza, poder, ou desenvolvimento social, econômico e tecnológico de cada um. Esses reflexos assumem maior gravidade entre os países chamados de “terceiro mundo” ou “em desenvolvimento”, os quais ficam mais vulneráveis, diante da incapacidade de enfrentamento das imposições originadas da ordem internacional.

Neste sentido, visando minimizar os efeitos da globalização foram criados os blocos econômicos ou organizações supranacionais.

Nas organizações supranacionais, cada Estado transfere ou cede parcela de sua soberania a um órgão comum, admitindo que as decisões tomadas por esse órgão se tornem obrigatórias dentro de cada Estado, independente de qualquer manifestação política ou legislativa interna. Passam estas decisões, ou melhor, ordens, a fazer parte do ordenamento jurídico interno de cada Estado. Por conseguinte, vislumbra-se a perda quase que total da soberania dos Estados que fazem parte de uma organização supranacional, como é o caso da União Européia.

Outra causa relacionada à relativização da soberania foi a universalização dos direitos humanos, principalmente com a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948.

Os Direitos Humanos são os direitos derivados da natureza humana, independente de idade, sexo, religião, idéias políticas ou filosóficas, país, etnia ou condição social. Decorrem da dignidade da pessoa humana e tem abrangência universal e supranacional, de modo que todas as pessoas e Estados devem respeitá-lo.

Verifica-se que devido ao caráter de universalidade e a imposição dos direitos humanos inseridos nos Estados, a soberania destes fica condicionada a respeitar tais direitos, pois não devem ser limitados pelo Estado, pelo menos em um plano teórico.

Faz-se acrescentar que sob a nova ordem internacional os direitos humanos se desdobram em direitos de primeira a quarta gerações, ou melhor, dimensões, em que se insere o direito ao meio ambiente, à sustentabilidade, e o direito das gerações futuras. Neste sentido, várias são as manifestações internacionais, tanto com a criação de organismos internacionais como de organizações não-governamentais para a proteção destes direitos, interferindo diretamente nos Estados,

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