TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Prescrição E Decadencia

Dissertações: Prescrição E Decadencia. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/11/2014  •  574 Palavras (3 Páginas)  •  280 Visualizações

Página 1 de 3

1 NOÇÕES GERAIS SOBRE O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO

Tomando como regra geral, o Código Civil regula o instituto da prescrição, estabelecendo em seu artigo 189 que "violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos. 205 e 206".

O fundamento da prescrição repousa, segundo Silvio Rodrigues:

[...] no anseio da sociedade em não permitir que demandas fiquem indefinidamente em aberto; no interesse social em estabelecer um clima de segurança e harmonia, pondo termo a situações litigiosas e evitando que, passados anos e anos, venham a ser propostas ações, reclamando direitos cuja prova de constituição se perdeu no tempo (RODRIGUES, apud JORGE NETO; CAVALCANTE, 2008, p.893).

Tal instituto atua de duas maneiras: aquisitiva ou extintiva. A prescrição aquisitiva, nas palavras de Venosa:

[...] consiste na aquisição do direito real pelo decurso de tempo. Tal direito é conferido em favor daquele que possuir, com ânimo de dono, o exercício de fato das faculdades inerentes ao domínio ou a outro direito real, no tocante a coisas móveis e imóveis, pelo período de tempo que é fixado pelo legislador (2006, p.571).

Já a prescrição extintiva, conforme leciona Delgado (2008, p. 250), "é a perda da ação (no sentido material) de um direito em virtude do esgotamento do prazo para seu exercício".

No presente trabalho, trataremos unicamente da prescrição extintiva, denominada simplesmente de prescrição. De acordo com Theodoro Jr., (2006, p. 359), a prescrição:

É sanção que se aplica ao titular do direito que permanece inerte diante de sua violação por outrem. Perde ele, após o lapso previsto em lei, aquilo que os romanos chamavam de actio, e que, em sentido material, é a possibilidade de fazer valer o seu direito subjetivo. Em linguagem moderna, extingue-se a pretensão.

A prescrição, conforme sintetiza Sérgio Pinto Martins (2007, p. 676), "é a perda da exigibilidade do direito, em razão da falta do seu exercício dentro de um determinado período de tempo".

É necessário, de acordo com o mencionado autor, os seguintes pressupostos para que ocorra a prescrição: a) existência de uma ação exercitável pelo titular de um direito; b) inércia desse titular em relação ao uso da ação durante certo tempo; c) ausência de um ato ou um fato que a lei atribui uma função impeditiva (suspensiva ou interruptiva) do curso do prazo prescricional.

Conforme disposto no artigo 191 do Código Civil Brasileiro, "a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita", sendo que na primeira forma, "o interessado declara de modo taxativo que dela não pretende se utilizar. Enquanto na tácita o prescribente pratica atos incompatíveis com a prescrição" (JORGE NETO; CAVALCANTE, 2008, p. 898).

Por conta da alteração do § 5º, do artigo 219 do Código de Processo Civil, passa a prever que o juiz pronunciará de ofício a prescrição, e, segundo os autores Jorge Neto e Cavalcante (2008), a renúncia da mesma deverá ser expressa, ou seja, o interessado deve declarar de modo taxativo que dela não pretende se utilizar.

Os

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.7 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com