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Previdência social

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Por:   •  18/11/2013  •  Resenha  •  1.229 Palavras (5 Páginas)  •  207 Visualizações

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A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa.

A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de Previdência. No caso dos servidores públicos brasileiros, existem sistemas previdenciários próprios. O Artigo 201 da Constituição Federal brasileira prevê o Regime Geral da Previdência Social.

Originalmente uma competência do público este também é oferecida comumente por iniciativa de organizações não-governamentais (ONGs) e organizações religiosas.

Inúmeros entes privados (particularmente instituições financeiras) também oferecem planos de previdência complementar, também chamada de previdência privada.

Em 1935, Portugal, através do estabelecimento do sistema de Previdência Social, integra-se no amplo movimento de intervenção do Estado no domínio social. A Previdência Social, partindo dos princípios corporativos que o Estado Novo defendia, foi uma resposta à inexistência um sistema de proteção social, mas também era uma resposta ao sistema de seguros sociais obrigatório legislado pela Primeira República.

O diploma legal que definiu as bases do sistema de Previdência Social foi a Lei N.º 1884 de 16 de Março de 1935. Esta lei vigorou até 1962 e efetuava a regulamentação dos princípios gerais definidos pelo Estatuto do Trabalho Nacional. Esta lei dividia as instituições de previdência em quatro categorias: 1.ª categoria – instituições de previdência dos organismos corporativos (Caixas Sindicais de Previdência, caixas de previdência da Casa do Povo, Casa dos Pescadores; 2.ª categoria - Caixas de Reforma ou de Previdência; 3.ª categoria - associações de socorros mútuos; 4.ª instituições de previdência dos funcionários civis e militares do Estado e dos corpos administrativos.

Princípios da Previdência Social no Brasil

No Artigo 2º da Lei 8213/91, encontramos citados os princípios que regem a Previdência Social. Assim, temos:

• Universalidade: os planos da Previdência Social se destinam a todos, com a ressalva de que se vinculam a uma contribuição.

• Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: a uniformidade diz respeito ao tratamento que deve ser dado de forma uniforme, igual, tanto para trabalhadores urbanos, quanto para trabalhadores rurais. A Constituição prevê a obrigação de se conceder benefícios e de possibilitar serviços de atendimento à saúde e assistência para a população. Importante lembrar que a previdência só dá benefícios. O Brasil demorou 50 anos para dar benefícios e proteção ampla à população do campo. A uniformização do tratamento dado aos moradores da cidade e do campo veio com o advento da Constituição.

• Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios: é um princípio que se relaciona diretamente com a figura do legislador.

• Cálculo dos benefícios Corrigidos Monetariamente

• Irredutibilidade do valor dos benefícios: é um princípio típico da previdência. Visa a garantia jurídica do segurado. Do momento que ele recebe o benefício, o segurado se fixa em um patamar econômico. A cada período que há o reajuste do salário mínimo, os benefícios também são reajustados. Eles são reajustados de acordo com o INPC. O peso do benefício previdenciário é o salário mínimo. A Constituição garante a manutenção do poder de compra, por isso os benefícios recebem correção com índice inflacionário. A Portaria Interministerial Número 77/2008 traz a atualização de valores que a lei prevê. É interministerial porque quem arrecada as contribuições é a Receita Federal. Ela é assinada pelo Ministro da Fazenda e pelo Ministro da Previdência. O teto desse período é de R$ 3038,99. É importante notar que o benefício da previdência não é atrelado ao salário mínimo. Ninguém pode contribuir com o valor acima do teto. Quem ganha acima deste teto deve procurar a Previdência Privada. Desse modo, quem ganha até o valor estipulado pelo teto não paga nada além disso. Quem ganha acima disso paga apenas pelo excedente.

• O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho segurado não pode ser inferior ao do salário mínimo.

• Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação do governo e da comunidade: o caráter democrático vem a ser a democracia participativa. Ou seja, é prevista a contribuição da sociedade na gestão, já que toda a sociedade terá acesso aos benefícios que vieram de ações da Seguridade Social. Assim sendo, governo, empresas, trabalhadores ativos e inativos participam da gestão. Vale lembrar também que os sistemas de saúde e Assistência social são gratuitos, não exigindo contrapartida. A Previdência Social, entretanto, exige essa contrapartida. Somente os filiados ao regime da Previdência Social têm direito aos benefícios

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