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Principio Da Isonomia Tgp

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Por:   •  9/12/2014  •  540 Palavras (3 Páginas)  •  521 Visualizações

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Princípio da Isonomia

2.3.1 Igualdade das partes na Constituição Federal

Essa igualdade das partes e assegurada pela garantia constitucional a todo cidadão para obter igualdade de tratamento de todos perante a lei. O caput do art. 5° da Constituição Federal de 1988, afirma essa igualdade a todos perante a lei, também garante essa igualdade através dos outros princípios citados no artigo e mencionado abaixo:

Princípio do devido processo legal (CF, art. 5°, LIV)

Princípio da motivação das decisões (CF, art. 93, IX)

Princípio da publicidade dos atos processuais (CF, art. 5°, LX)

Princípio da proibição da prova ilícita (CF, art.5°, LVI)

Princípio da presunção da inocência (CF, art. 5°, LVII).

A própria CF instituiu caminhos que visam assegurar a igualdade das pessoas perante a lei, porém é no caput do artigo quinto encontramos a derivação desse princípio da igualdade das partes e julgamento por autoridade competente. Portanto, essa garantia de julgamento por autoridade competente, (CF, art.5°,LIII) se tem o nome de princípio do princípio do juiz natural está ligado a previsão de inexistência de criação de tribunais de exceção. Também se desdobra numa garantia ampla, já que aí se veda, tanto o processar como o sentenciar. A partir disso, mostra que a garantia constitucional de que os jurisdicionados serão processados e julgados por indivíduos legitimamente integrante do Poder Judiciário.

2.3.2 Princípio da Isonomia Processual

O princípio da isonomia processual determina que as pessoas devam ser tratadas de forma iguais perante a lei. Esse princípio domina todo o processo civil e pro força da isonomia constitucional de todos perante a lei, impõe que ambas as partes da lide possam desfrutar, na relação processual, de iguais faculdades e devam se sujeitar a iguais ônus e deveres Os litigantes através desse princípio recebe do juiz o tratamento idêntico.

O art. 125, I do CPC, a igualdade de tratamento das partes é um dever do juiz e não uma faculdade. As partes e os seus procuradores devem merecer tratamentos idênticos, co ampla possibilidade e oportunidade de fazer valer em juízo as suas alegações.

Dar o tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades, portanto, busca a igualdade efetiva entre as partes, aquela de fato. Essas igualdades são denominadas como igualdade real ou substancial, onde se oferecem as mesmas medidas às partes.

Como a igualdade jurídica não pode eliminar a desigualdade econômica, com esse motivo o conceito da isonomia realista busca a igualdade proporcional. Enfim, essa igualdade proporcional é o tratamento igual aos substancialmente iguais.

Dentro do Código de Processo Civil, há vários mecanismos de garantir essa isonomia entre as partes, dentre eles a exceção de suspeição e incompetência do juiz, evitando que um dos litigantes obtenha favorecimento por parte do órgão jurisdicional.

Porém

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