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Principios Do Processo Penal

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Por:   •  15/11/2014  •  992 Palavras (4 Páginas)  •  296 Visualizações

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Com base nos princípios analisados na etapa anterior, foi possível pesquisar e trazer acórdãos que defendem a aplicação de quatro princípios escolhidos. Vejamos a seguir:

Princípio do “favor rei” ou “in dúbio pro reo”: “ Ementa: Ementa: Penal. Processo penal. apelação criminal. furto de energia elétrica mediante fraude. artigo 155, § 3º, código penal. sentença absolutória, fulcrada no artigo 386, vii, cpp. inexistência de provas suficientes para a condenação. ausência de prova da autoria. fragilidade probatória. necessidade de busca da verdade real. presunção da inocência. in dubio pro reo. manutenção do decreto absolutório.”

De acórdão com o acórdão trazido referente a esse principio, o réu foi acusado de furto de energia, porém não foram havidas provas suficientes à ponte de ser dada a condenação pelo crime. Portanto, não havendo prova segura para embasar a condenação, "é preferível absolver um culpado que condenar um inocente, vez que para se absolver não é necessária à certeza da inocência, bastando somente à dúvida quanto à culpa", razão porque, com fulcro no art. 386, inciso VII, do CPP, em obediência aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo, impõe-se a manutenção da absolvição do apelado, pois no Juízo Penal, dúvida e ausência de prova são coisas equivalentes.

Principio da publicidade: “Ementa:“Apelação Tráfico de drogas e Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 33, 'caput', da Lei nº 11.343/06, e art. 14 da Lei nº 10.826/03) Preliminar arguida pela Procuradoria de Justiça Nulidade Cerceamento de defesa ante a ausência de transcrição da mídia eletrônica ou absolvição por falta de provas pelo mesmo fundamento Inadmissibilidade Obediência ao principio da publicidade dos atos processuais Sistema de gravação com livre acesso às partes Resolução 105/2010 do CNJ que estabelece a ausência de necessidade de transcrição do sistema audiovisual Nulidade não configurada Preliminar afastada.”

Esse princípio visa garantir à preservação do direito a intimidade e o direito público a informação, desde que o interesse público não prejudique. No acórdão anexo, a Ré foi condenada por tráfico de drogas, e alegou que houve o cerceamento do seu direito de defesa. Porém, em obediência ao Princípio da Publicidade, vê-se, pois, que tanto o interrogatório da ré, quanto a oitiva das testemunhas foram realizados na presença do defensor, em sala aberta com livre acesso ao público, em atendimento ao preceito estabelecido pelo princípio constitucional da publicidade dos atos processuais, além das partes terem livre acesso ao sistema de áudio juntado aos autos. Esse princípio encontra-se previsto no artigo 93, IX da Constituição Federal e nos artigos 485,§ 5º e 792,§ 1º do Código de Processo Penal.

Princípio da presunção da inocência ou da não culpabilidade: “Ementa: “Processual Penal. Recurso Ordinário. Prisão Preventiva. Prisão Temporária. Fundamentação. Princípio da Presunção da Inocência. I- A prisão cautelar legalmente amparada, não ofende o principio da presunção da inocência. II- A fundamentação da prisão preventiva, ainda que sucinta, fazendo inclusive referencia a continuidade dos motivos da prisão temporária, tudo isso em se tratando de imputação gravíssima, torna inaceitável a alegação de constrangimento ilegal.”

Esse princípio encontra-se previsto no art. 5º, inc. LVII, da CF/88 que diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. No acórdão anexo referente ao principio mencionado, houve a prisão temporária dos acusados, pela prática de estupro seguido de morte, e ocultação de cadáver. O advogado impetrou ordem de habeas corpus, sob alegação de constrangimento ilegal. Porém, a prisão cautelar, legalmente amparada, não ofende o princípio da presunção da inocência. A fundamentação da prisão preventiva, ainda que sucinta, fazendo inclusive referência à continuidade dos motivos da prisão temporária, tudo isto, em se tratando de imputação gravíssima, torna inaceitável a alegação de constrangimento ilegal.

Como vimos, no princípio da inocência, existe uma presunção de inocência do acusado da prática de uma infração penal até que haja uma sentença condenatória irrecorrível que o declare culpado, ou seja, é assegurado a todo e qualquer indivíduo um prévio estado de inocência, que só pode ser afastado se houver prova plena do cometimento de um delito. E no caso do acórdão anexo, há provas da existência do crime e indícios suficientes de sua autoria.

A doutrina majoritária, amparada por entendimento jurisprudencial dominante, contudo, entende que o princípio da presunção de inocência não é absoluto, razão pela qual não impede a adoção de medidas coercitivas em face do acusado, no decorrer do processo ou mesmo antes da instauração deste, quando devidamente justificadas.

Princípio da ampla defesa: “E m e n t a – apelação criminal – roubo –Preliminar de nulidade – réu que não esteve presente na Audiência de instrução e julgamento – inexistência de Prejuízo – garantido o devido processo penal e a ampla Defesa – preliminar rechaçada – autoria do crime de Roubo demonstrada – confissão extrajucial, Reconhecimento fotográfico corroborado pela prova Testemunhal – uso de simulacro de arma de fogo – Inviabilidade de desclassificação par o delito de furto – detenção da res furtiva – delito consumado –Inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime De roubo.”.

Esse se encontra previsto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e visa que é o dever que assiste ao Estado de facultar ao acusado a possibilidade de efetuar a mais completa defesa quanto à imputação que lhe foi realizada. Abrange a autodefesa, realizada pelo acusado em seu interrogatório, e a defesa técnica, que exige a representação do réu por um defensor, que pode ser constituído, público, dativo ou ad hoc. E de no acórdão trazido referente a esse principio, o réu foi acusado pelo delito tipificado no art. 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, e foi interposto recurso de apelação criminal contra a sentença que o condenou, um dos motivos é que o foi decretada revelia do réu, pois o mesmo não foi encontrado no endereço constante dos autos, e não comparecendo a audiência, o Magistrado decretou sua revelia, nos termos disposto no art. 367, do Código de Processo Penal.

Porém, a audiência foi realiz

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