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Principios Do Sus

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Por:   •  20/3/2014  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  597 Visualizações

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Uma leitura mais atenta da seção Da Saúde, (artigo 196 até o artigo 200) da Constituição, estabeleceu cinco princípios básicos que orientam o sistema jurídico em relação ao SUS. São eles: a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação popular.

-Universalidade

Este princípio pode ser atribuído a partir da definição do artigo 196,que considerou a saúde como um “direito de todos e dever do Estado”. Dessa forma, o direito à saúde se coloca como um direito fundamental de todo e qualquer cidadão, e não pode ser retirada da Constituição em nenhuma hipótese, por constituir um direito e garantia individual.Por outro lado, o Estado tem o dever de garantir os devidos meios necessários para que os cidadãos possam exercer plenamente esse direito, sob pena de o estar restringindo e não cumprindo a sua função.

-Integralidade

A integralidade, conforme o artigo 198, no seu inciso II, confere ao Estado o dever do “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais” em relação ao acesso que todo e qualquer cidadão tem direito. Por isso, o Estado deve estabelecer um conjunto de ações que vão desde a prevenção à assistência curativa, nos mais diversos níveis de complexidade, como forma de efetivar e garantir o postulado da saúde. Percebe-se, porém, que o texto constitucional dá ênfase às atividades preventivas, que, naturalmente, ao serem realizadas com eficiência, reduzem os gastos com as atividades assistenciais posteriores.

-Equidade

O princípio da equidade está relacionado com o mandamento constitucional de que “saúde é direito de todos”, previsto no já mencionado artigo 196 da Constituição. Busca-se aqui preservar o postulado da isonomia, visto que a própria Constituição, em Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, artigo 5º, institui que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Logo, todos os cidadãos de maneira igual, devem ter seus direitos à saúde garantida pelo Estado. Entretanto, as desigualdades regionais e sociais podem levar a inocorrência dessa isonomia, afinal uma área mais carente pode demandar mais gastos em relação às outras. Por isso, o Estado deve tratar "desigualmente os desiguais", concentrando seus esforços e investimentos em zonas territoriais com piores índices e déficits na prestação do serviço público.

Em Dos Princípios Fundamentais, artigo 3º, incisos III e IV, a Constituição configura como um dos objetivos da República “reduzir as desigualdades sociais e regionais” e "promover o bem de todos".

-Descentralização

Está estabelecido em Da Saúde, artigo 198, que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes descentralização, com direção única em cada esfera de governo . Por isso, o Sistema Único de Saúde está presente em todos os níveis federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - de forma que o que é da alçada de abrangência nacional será de responsabilidade do Governo Federal, o que está relacionado à competência de um

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