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Processo Cautelar

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Por:   •  23/9/2014  •  318 Palavras (2 Páginas)  •  201 Visualizações

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Processo Cautelar

• Conceito:

Método através do qual atua a jurisdição com a finalidade de garantir a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução.

• Características

A) Dependência do Processo Principal ou Instrumentalidade: Art. 796 CPC – o processo cautelar é dependente do processo principal, que pode ser de conhecimento ou cautelar. Em outras palavras, a medida cautelar irá existir enquanto houver necessidade dela. Por tal motivo, extinguindo-se o processo principal, o cautelar também deverá ser extinto. Julgado o processo principal, resolvida a questão de direito material controvertida, a medida cautelar não será mais necessária. O processo cautelar não tem outro fim, senão de resguardar a eficácia do processo principal.

B) Autonomia - Possui autonomia, características próprias, ou seja, vai ter uma petição, citação, diferente do processo principal. O processo cautelar será distinto do principal.

C) É Mediada de Urgência – a cautelar só deve ser acionada se está presente uma situação de perigo, ameaçando a pretensão.

D) Sumariedade da cognição – não há uma análise profunda e detalhada das matérias que podem ser alegadas. Em outras palavras, a medida não é deferida com base na cognição exauriente, mas sim, no juízo de probabilidade.

E) Provisoriedade – tem duração temporal limitada, a medida cautelar não é definitiva. Concedida liminarmente, durante ou ao final do processo cautelar, a medida cautelar pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo. E mais, ao final do processo principal (nesse caso após cognição exauriente), a medida cautelar pode ser revogada ou perder a necessidade de existir.

F) Inexistência de coisa julgada material – a medida cautelar é provisória não gera coisa julgada material.

G) Fungibilidade – consiste na possibilidade de o juiz conceder a medida cautelar que lhe pareça mais adequada para proteger o direito da parte, ainda que não corresponda àquela medida que foi postulada. A fungibilidade também se aplica com relação a cautelar/tutela antecipada, com fulcro no art. 273, §7º do CPC.

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