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Processo Civil

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Por:   •  25/11/2013  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  762 Visualizações

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Procedimentos especiais de execução por quantia certa. Executivo Fiscal. (Lei 6830/80)

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Número de Semana de Aula

11

Tema

Procedimentos especiais de execução por quantia certa.

Objetivos

Conhecer as peculiariedades que envolvem procedimentos especiais para o recebimento de obrigação de pagar constante em título executivo.

Reconhecer as etapas processuais que norteiam estes procedimentos.

Diferenciar as regras destes procedimentos especiais em detrimento dos ritos executivos comuns.

Estrutura do Conteúdo

1. Procedimento especial de execução por quantia certa: em face da Fazenda Pública (art. 730, CPC).

2. Procedimento especial de execução por quantia certa: dívida alimentar decorrente de ato ilícito ou decorrente de vínculo de parentesco.

Procedimentos da execução de sentença penal condenatória, de sentença estrangeira homologada pelo STJ e sentença arbitral.

Aplicação Prática Teórica

1a questão. Caio promove demanda em face da União, perante o juízo competente, vindo obter ao final do processo uma sentença favorável que condenou a demandada a lhe pagar a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais). A União, ao ser intimada da sentença, interpõe o recurso de apelação que não foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal. Desta última decisão a mesma interpõe recurso extraordinário que, de acordo com o art. 542, parágrafo 2º, apenas é dotado do efeito devolutivo. Em razão desta circunstância (ausência de efeito suspensivo), o credor imediatamente promove a execução do julgado, nos termos do art. 730 do CPC.

Indaga-se:

É possível a promoção de uma execução provisória (art. 475-I, parágrafo 1º, CPC) em face da Fazenda Pública? Justifique.

2a questão. Assinale a alternativa correta, em relação a execução promovida contra a Fazenda Pública:

a) a penhora é ato essencial, na execução por quantia certa;

b) não se procede à requisição e nem expedição de precatório;

c) pode ser dispensada a penhora de bens pelo juiz, quando for requerida pelo devedor;

d) não se promove a penhora, por se tratar de bens públicos, na forma do art. 648 do CPC.

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