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Processos Logisticos

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Por:   •  9/4/2014  •  646 Palavras (3 Páginas)  •  359 Visualizações

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http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/ilp/gestao_de_contratos_modalidades_de_licitacao.pdf

A Administração Pública, direta e indireta, não possui autonomia para celebrar contratos como adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras ou serviços, pois esta não trabalha com recursos próprios ou disponíveis, mas sim com recursos públicos. Desta forma, a Administração deverá prestar contas e observar uma série de princípios e procedimentos previstos em lei.

A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é disciplinada por lei (Lei 8666 de 1993). Esta estabelece critérios objetivos deseleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.

O procedimento licitatório deve observar os seguintes princípios:

• Moralidade: comportamento escorreito, liso e honesto da Administração.

• Impessoalidade: proibição de qualquer critério subjetivo, tratamento diferenciado ou preferência, durante o processo licitatório para que não seja frustrado o caráter competitivo desta.

• Legalidade: disciplina a licitação como uma atividade vinculada, ou seja, prevista pela lei, não havendo subjetividade do administrador.

• Probidade: estrita obediência às pautas de moralidade, incluindo não só a correção defensiva dos interesses de quem a promove, bem como as exigências de lealdade e boa-fé no trato com os licitantes.

• Publicidade: transparência dos atos da Administração Pública.

• Julgamento objetivo: vedação da utilização de qualquer critério ou fator sigiloso, subjetivo, secreto ou reservado no julgamento das propostas que possa elidir a igualdade entre os licitantes. Artigo 44, da Lei 8666/93.

• Vinculação ao Instrumento Convocatório: respeito às regras estabelecidas no edital ou na carta-convite – artigo 41, Lei 8666/93

• Sigilo das propostas: é um pressuposto de igualdade entre os licitantes. O conteúdo das propostas não é público, nem acessível até o momento previsto para sua abertura, para que nenhum concorrente se encontre em situação vantajosa em relação aos demais.

• Competitividade: o procedimento de licitação deve buscar o melhor serviço pelo menor preço.

As licitações possuem seis modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.

A Concorrência exige requisitos de habilitação (exigidos no edital), na fase inicial, comprovados documentalmente. Esta modalidade ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos – de engenharia ou não -, na compra e venda de imóveis (bens públicos), licitações internacionais. A Lei 8666/93 em seu art. 23 define os limites de valores para esta modalidade: Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia; e acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços de outras naturezas.

A Tomada de preços é a espécie que necessita de um certificado do registro cadastral

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