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Processual Civi L

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Por:   •  25/5/2013  •  231 Palavras (1 Páginas)  •  254 Visualizações

DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

A alienação fiduciária em garantia de imóveis, regulada pela Lei no. 9.514/97, é negócio jurídico pelo qual o devedor, fiduciante, com a finalidade de garantir o cumprimento de uma obrigação, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel e a posse indireta da coisa imóvel, permanecendo o fiduciante com a posse direta.

Assim, alguém, querendo adquirir imóvel em construção ou construído, mediante financiamento de entidade autorizada, realizará contrato pelo qual transferirá a propriedade a esta entidade, a qual ficará obrigada a devolvê-la, uma vez paga a dívida, daí constituir-se, em propriedade resolúvel, para o fiduciário ou credor.

O contrato de alienação será necessariamente registrado no Registro de Imóveis, com os requisitos previstos no art. 24 da Lei n. 9.514/97. Com o pagamento da dívida e seus encargos, extingue-se a propriedade fiduciária do imóvel retornando o bem à plena propriedade do fiduciante. O fiduciário é obrigado a entregar ao fiduciante, no prazo de 30 dias, a contar da liquidação da dívida, termo de quitação, sob pena de multa em favor deste, equivalente a 0,5% ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato.

O termo de quitação será levado a registro, para o cancelamento da propriedade fiduciária. O fiduciante poderá, com anuência do fiduciário, transferir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações.

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