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QUESTIONÁRIO DE EXECUÇÃO

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Por:   •  27/3/2014  •  434 Palavras (2 Páginas)  •  1.274 Visualizações

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A empresa DIAMOND, proprietária de uma jazida de minérios, firmou, com a empresa XISTO, contrato de arrendamento com autorização de exploração de jazida, com o fim específico de retirar e fornecer ao DNER e DER/MG, por seis meses, pedras do tipo YYZ para a construção de uma rodovia. O valor total do contrato era de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

Contudo, a empresa XISTO descumpriu o contrato, extraindo da jazida minérios XXA, não autorizados contratualmente, que foram, ainda, vendidos a terceiros (e não DNER ou DER/MG, únicos e exclusivos compradores contratualmente autorizados).

Diante do descumprimento contratual, os advogados da DIAMOND intentaram AÇÃO INDENIZATÓRIA em face da empresa XISTO, cumulando os seguintes pedidos:

(a) Rescisão do contrato de arrendamento por descumprimento de cláusula contratual;

(b) Indenização pelo material vendido sem autorização a terceiros;

(c) Cominação de multa diária para impedir novos comportamentos da empresa XISTO até a efetiva devolução da jazida arrendada.

O juiz de primeiro grau julgou procedente a ação, determinando a imediata rescisão contratual e a condenação da XISTO a indenizar a DIAMOND pelo material indevidamente vendido a terceiros.

Por fim, fixou multa de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por cada caminhão de pedras vendido indevidamente, a terceiros ou mesmo a DER/MG ou DNER, após a intimação da sentença.

A empresa XISTO apelou da sentença, que, contudo, foi recebida apenas no efeito devolutivo.

A despeito da ordem judicial de não vender o material, durante o julgamento do recurso, a EMPRESA XISTO continuou vendendo pedras a DER/MG ou DNER, totalizando cinco caminhões de material indevidamente vendido.

Ante o exposto, responda:

1. Qual é a finalidade específica da astreinte?

2. Diante da inobservância da ordem judicial, os advogados da empresa DIAMOND poderiam executar a multa cominatória, totalizando o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)?

3. Em que momento processual a multa pode ser cobrada? Em favor de quem deve ser revertida? Você concorda com essa destinação? Fundamente.

4. Considerando-se que o contrato totaliza R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) e que a multa cominatória soma R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), pergunta-se: deve haver um limite para o estabelecimento da multa cominatória? Pode ela superar o próprio valor da condenação?

5. Supondo que, em sede de apelação, o Tribunal de Justiça tivesse entendido que a empresa XISTO tinha direito de explorar a jazida por mais dois meses, já que esta exploração estava contida no valor do contrato, e tenha revertido a decisão de 1º grau. Ainda assim, o pagamento da multa cominatória é devido? Ou a astreinte subordina-se ao resultado final do processo?

6. Se o contrato tivesse sido firmado com o poder público, e não com a empresa XISTO, faria sentido impor multa cominatória ao Estado?

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