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Queixa Crime

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Por:   •  23/4/2014  •  562 Palavras (3 Páginas)  •  279 Visualizações

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EXCELENISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

PATRÍCIO, nacionalidade, estado civil, presidente do sindicato dos empregados de Ribeirão Preto, portador do RG nº _______ e CPF nº______, residente e domiciliado na _________, nº____, bairro _____, na cidade de ______, por meio de seu procurador, procuração com poderes especiais de acordo com art. 44 do CPP anexa, vem a presença de V.Exa, com fundamento nos artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal e nos artigos 138 e 140 do Código Penal, propor

QUEIXA CRIME

Contra JOSÉ, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _______ e CPF nº______, residente e domiciliado na _________, nº____, bairro _____, na cidade de ______, CLÁUDIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _______ e CPF nº______, residente e domiciliado na _________, nº____, bairro _____, na cidade de ______, e JOÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _______ e CPF nº______, residente e domiciliado na _________, nº____, bairro _____, na cidade de ______, pelas razões de fato que passa a expor:

DOS FATOS

Inimigos políticos do Querelante, João, Cláudio e José, que habitualmente faziam campanha contra à sua gestão, em Dezembro de 2013 enviaram cartas circulares aos associados do sindicato.

Cartas, estas, que continham sérias acusações caluniosas e injuriosas à pessoa do querelante, como por exemplo, afirmavam que ele não prestava conta adequadamente, que é desonesto, bandido e que se apropriava do dinheiro da categoria.

DO DIREITO

Agindo desta forma, os Querelados, evidentemente, afetaram a honra objetiva do Querelante, incorrendo no artigo 138 do Código Penal, abaixo transcrito, ao imputarem à ele o crime de apropriação indébita, previsto no art. 168 do CP.

“Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”

Bem como atacaram sua honra subjetiva, ao ofender seu decoro e dignidade, afirmando que o Querelante é desonesto e bandido, incidindo, assim, no artigo 140 do CP:

“Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”

Ainda podemos falar em aumento de pena, uma vez que os atos foram praticados por meio de cartas circulares enviadas aos associados do sindicato, conforme previsto no artigo 144, III, CP :

“Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.”

DOS PEDIDOS

Diante do acima exposto, requer o querelante:

1) A

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