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Queixa - Crime

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Por:   •  1/9/2014  •  866 Palavras (4 Páginas)  •  270 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL, ESTADO DE SÃO PAULO.

Jandira Ferreira, brasileira, professora, solteira, CPF nº 356.775.013-22, portadora da cédula de identidade nº 40.776.018-3 SSP/SP, filha de Gumercindo Ferreira e Maria Dolores dos Santos Ferreira, residente e domiciliada à Rua Luiz Teixeira Mendes, n° 3109, no Condomínio Residencial Águas Claras, apartamento 121, na cidade e comarca de Santa Fé do Sul – SP, por sua advogada e bastante procuradora “DATIVA” infra-assinada, vem, com respeito de estilo, à presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME

em face de Antônio Francisco da Cunha, brasileiro, casado, filho de Roberto da Cunha e Berenice Dias da Cunha, portador da cédula de Identidade nº 40.773.015-4 – SSP/SP, CPF nº 368.053.444-1, residente na Rua Luiz Teixeira Mendes, n° 3109, no Condomínio Residencial Águas Claras, apartamento 1, na cidade e comarca de Santa Fé do Sul – SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DA DESCRIÇÃO DOS FATOS

Ocorre que no dia 20 de Abril, por voltas das 20 horas, foi convocada reunião de condomínio pelo querelado Antônio Francisco da Cunha, que é o síndico do Condomínio Residencial Águas Claras, onde reside e é proprietária do apartamento de nº 121 a querelante, para discussão das providências quanto ao furto do vaso de plantas do corredor do 12º andar.

Iniciada a reunião, que contou com a presença de cerca de vinte moradores, o querelado informou aos presentes que havia descoberto o provável autor dos fatos do sumiço do vaso de plantas, indicando a querelante como sendo a autora do suposto furto. Indignada com a acusação infundada que lhe foi dirigida, a querelante protestou, ao que o mesmo reafirmou a acusação dizendo: “o que esta moradora fez é um ato gravíssimo, não podendo o condomínio abrigar uma ladra”, asseverando ainda que a querelante deveria vender o seu apartamento e mudar-se imediatamente.

Não obstante a falsa acusação proferida pelo sindico, ora querelado, os moradores dos apartamentos 101 e 22, respectivamente João de Jesus e Terezinha Feitosa, que estavam presentes a reunião, pediram a palavra, e logo após disseram que naquela semana, viram saindo do condomínio a caminhonete do Viveiro de Mudas Plante Bem, carregando consigo diversos vasos de plantas.

Diante da indagação, pediu a palavra a moradora Joanita Junqueira, do apartamento nº 91, relatando que os funcionários do viveiro estiveram no prédio, acompanhados do querelado e que subiram o elevador vindo buscar vasos de planta, inclusive os que estavam no 12º andar.

Nota-se que inobstante a negativa de autoria do suposto furto e dos esclarecimentos dos moradores sobre o fato, o querelado manteve-se irredutível em suas afirmações, tendo proposto inclusive uma moção pela saída da querelante.

Assim sendo, a querelante, no dia seguinte, foi até o referido viveiro e em conversa com um empregado do estabelecimento (Antônio), recebeu a confirmação de que o tal vaso, suposto objeto do furto, havia sido levado do condomínio para receber tratamento de fungicida.

Dessa forma, imputando falsamente a querelante o cometimento de crime de furto, perante as pessoas de sua convivência, o querelado cometeu grave ofensa a honra objetiva da querelante, razão pela qual sua conduta enquadrou-se na descrita no artigo 138, caput do Código Penal (crime de calúnia), devendo para tanto ser aplicadas a ele as penas do citado dispositivo legal.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer seja recebida e autuada

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