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RECURSO EM APELAÇÃO

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Por:   •  16/11/2013  •  1.037 Palavras (5 Páginas)  •  377 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5 ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO DE BRASILIA/DF

AUTOS Nº 2012.01.1.004959-0

AVELINO PIRES já qualificado nos autos em epígrafe da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - Procedimento Sumário - promovida por DEJENETRIZ TUDSK, vem por sua procuradora, ao final assinado, inconformado com a r. sentença de fls. 66 à 69, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por esta e melhor forma de direito, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

conforme as razões em anexo, requerendo digne-se Vossa Excelência, verificados a oportunidade e cabimento, determinar sua juntada ao Caderno Processual, remetendo-a à apreciação da Superior Instância.

Termos em que, com fundamento no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil,

Pede Deferimento.

Brasília, 19 de abril de 2013.

ADV/OAB

APELANTE: AVELINO PIRES

APELADO: DEJENETRIZ TUDSK

EGRÉGIO TRIBUNAL

EMÉRITOS JULGADORES

RAZÕES DE RECURSO:

I – SÍNTESE DA DEMANDA

Trata-se de Ação de Indenização proposta por DEJENETRIZ TUDSK em face de AVELINO PIRES, na qual a primeira alega ter sofrido prejuízos devido um acidente de transito ocorrido em 31/02/2011, causando danos ao seu veiculo Mini Cooper (Modelo Chily, 1.6, ano 2010), relata a Apelada que trafegava na Avenida de Clubes Sul, sentido aeroporto e Ponte JK, a 30km/h quando teria seu veiculo abalroado na traseira pelo Apelante, que fora citado em 24/02/2012 (AR assinado pelo porteiro do bloco em que reside), mas não teria apresentado defesa presumindo veracidade dos fatos, porém, o Apelante nunca tomou conhecimento da ação, pois nunca recebeu nada relativo a este processo, afirma apenas que o acidente realmente ocorreu e que trocou endereço e telefone com a Apelada, a qual aceitou que cada um arcasse com os prejuízos do próprio veiculo, principalmente, por ter sido, a Apelada, a causadora do acidente, pois estava a 30km/h numa via em que a velocidade permitia 80km/h.

O MM. Juiz monocrático, ao proferir a sentença, julgou procedente a presente demanda, condenando o Apelante ao pagamento dos danos pleiteados, no valor de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), acrescido de 1% de juros ao mês ao contar da data da citação, mais correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do importe da conta.

Todavia, a r. sentença recorrida deixou de apreciar corretamente alguns pontos essenciais para o deslinde da demanda, como passaremos a demonstrar.

II – DO MÉRITO

A causa originária, em instância "a quo", trata de indenização, proposta pela Apelante à luz dos artigos 159, 958/III e 1.524 do Código Civil brasileiro, do artigo 275, incisos I e II do Código de Processo Civil e finalmente com base na Súmula 188/STF. Processados os trâmites regulares, foi passada a sentença, que merece ser revista, tendo em conta versar sobre matéria que desafia solução diversa, matéria esta referente a RESPONSABILIDADE pelo evento danoso; referida decisão não se apresenta consentânea com a realidade verificada factualmente. Daí, a razão do presente recurso, que pretende atacar esse ítem da decisão recorrida, de fls. 66 a 69, requerendo a sua reforma, tendo em vista que:

A Apelada ajuizou ação indenizatória em face do apelado, mostrando na peça inicial, de fls. 3 a 25 e demais documentos anexos a ocorrência do sinistro em seu veiculo Mini Cooper (Modelo Chily, 1.6, ano 2010), no que se baseou em laudo pericial do sinistro, às fls.28 a 34, e na fotos acostadas à inicial, fls. 27.

Ademais, consta da r. decisão prolatada que as provas produzidas não seriam suficientes para determinar a culpabilidade do Apelante, tendo-se em vista as declarações prestadas pelo segurado e pelos peritos. No entanto, a Apelada não fez nenhuma prova contrária, forte o bastante para gerar a improcedência da causa e atribuir a culpa ao Apelante. No mais, as alegações reportaram-se à baixa velocidade

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