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REGISTO SOMENTE - LEI, GARANTIAS E EFICIÊNCIA NAS INSTITUIÇÕES MILITARES DA CONDIÇÃO

Tese: REGISTO SOMENTE - LEI, GARANTIAS E EFICIÊNCIA NAS INSTITUIÇÕES MILITARES DA CONDIÇÃO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/3/2014  •  Tese  •  1.367 Palavras (6 Páginas)  •  283 Visualizações

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INGRESSO ÚNICO – DIREITO, GARANTIA E EFICIÊNCIA NAS INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS

Alguns princípios, fazendo uma interpretação condizente com a constituição, devem ser aplicados por analogia na aplicação prática do sistema organizacional militar estadual, e algumas perguntas devem ser facilmente respondidas após o tratamento que deve-se dar no tocante ao tema do ingresso único, seja na polícia militar, seja no corpo de bombeiros militar.

PRINCÍPIO DA UNIDADE

Cabe à corporação militar estadual propiciar uma verdadeira unidade com relação a sua forma de ingresso para não permanecer fragmentada como é hoje, ou seja, totalmente dividida. Com isso se busca angariar direito a todos os seus integrantes de competir entre si no alcance do mérito institucional, evitando o desprestígio de se ter um militar que não foi da base, ou seja, se quer é acabar com o tratamento desigual onde uns são tratados melhor em detrimento dos demais e isso deve ser extirpado no seio da caserna, já que todos pertencem a mesma carreira, a de militar estadual.

A) PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR

Com duas formas de ingresso, faz-se algo que é desagregar, algo que é desarmonizar, e com o ingresso único ou acesso único ao oficialato, constituir-se-á numa verdadeira integração e harmonia na carreira militar estadual.

B) PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU DA EFICIÊNCIA

Um militar desvalorizado, desmotivado, sem maiores expectativas de promoção, de aumento salarial, sem qualquer perspectiva de progressão na carreira, com certeza não fará um trabalho eficiente. Esse, portanto, não é o espírito que se deseja do militar, então, cabe mudar a engrenagem institucional para favorecer e equilibrar a carreira como um todo.

C) PRINCÍPIO DA JUSTEZA

O esquema organizacional militar estadual na questão funcional atual é totalmente injusto, pois beneficia parcela da tropa enquanto outra é totalmente “pisoteada”, ou seja, o acesso único busca fazer justiça,acabando com a quebra (divisão) hoje existente de se ter duas formas de ingresso em que se favorece uns e desfavorece outros. Busca-se portanto fazer Justiça, ou seja, todos devem passar pelo ciclo de praças.

PRINCÍPIO DA HARMONIZAÇÃO

Com o ingresso único busca-se uma harmonia entre os quadros, já que todos terão oportunidades iguais e possibilidades na carreira iguais, passando pelas mesmas dificuldades, criando no seio da tropa um verdadeiro convívio de harmonia e irmandade, onde se evita na verdade o sacrifício que é dado somente a uns, enquanto outros são totalmente privilegiados somente porque adentrou por outra porta, portanto, busca-se com esta mudança dar a todos os mesmos ônus, mas também os mesmos bônus.

D) PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

As legislações estatutárias ou regulamentares precisam se adequar aos mandamentos constitucionais. Deve-se interpretar qualquer lei conforme à Constituição, e não o inverso, sob pena de mutilar-se o princípio da soberania constitucional.

O texto recortado ressalta a supremacia da Constituição e os aspectos dos direitos e garantias fundamentais.

Nesse diapasão, sobressaem alguns pontos importantes do Estado Democrático de Direito aplicáveis a uma interpretação condizente com os primados constitucionais e, claro, de aplicação também no seio militar, para que se busque a verdadeira isonomia entre os candidatos quando for consolidado o ingresso único, e são eles: a construção de uma sociedade (instituição) justa; a redução das desigualdades (na caserna); a promoção do bem de todos (os militares); e sem preconceitos ou discriminação de qualquer natureza (em razão de ser praça ou oficial).

Com o ingresso estaremos criando no seio da carreira policial militar como um todo, um ambiente justo, desigual, que visa a promoção do bem de todos os seus integrantes e evitando discriminação de qualquer natureza em razão de ter tido ingresso diferenciado, até porque a Constituição repudia toda manifestação que busque menosprezar grupos e, claro, não se pode dissociar um mandamento constitucional somente pelo simples fato ser militar.

Dentre os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, alguns devem ser pontuados e precisam ser aplicados na ordem estatutária e regulamentar dos militares estaduais, como:

A construção de uma instituição militar estadual mais justa

Este mandamento deve ser entendido como a criação de um ambiente institucional justo. Como seria este ambiente? O ingresso único na instituição policial militar seria o primeiro passo, pois todo cidadão que deseje acessar o quadro de oficiais deverá, portanto, ingressar primeiro no quadro de praças e posteriormente, para ascender na carreira, fazer o processo seletivo interno, assim valorizando a carreira como um todo, já que todos terão a experiência necessária para exercer as funções típicas de comando e para atuar na gestão de Unidades e em todo planejamento estratégico, aumentando-se com isso a eficiência das instituições policiais. Aumenta-se também a expectativa de promoção de todos os seus integrantes e diminuindo-se o custo com formação de pessoal, já que para a ascenção ao quadro de oficiais já se terá um policial formado e preparado militarmente, apenas ao Estado cabe complementar a sua formação de oficial para a adequação nas funções que são próprias do Quadro.

A redução das desigualdades existentes na caserna

Esta

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