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RELATIVIZAÇÃO DA SOBERANIA ESTATAL

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Por:   •  4/7/2014  •  630 Palavras (3 Páginas)  •  349 Visualizações

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RELATIVIZAÇÃO DA SOBERANIA ESTATAL

Em leitura às teorias jurídicas de formação do Estado depreende-se que o Estado exsurgira na pré-modernidade como “Pólis”; evoluindo no decorrer da modernidade com o “Absolutismo”, “Liberalismo” e “Socialismo”; e, por fim, transcendera na pós-modernidade para o “Pós-Socialismo”; revestindo-se em todas as facetas do conjunto de ideias dominantes em cada ciclo.

Aclara-se que a existência do Estado se legitima pela integração de três elementos: “POVO”, “TERRITÓRIO” e “GOVERNO”.

Nesta senda, o governo, dotado de soberania, exerce o poder sobre o povo em um determinado território, por meio de aplicação do ordenamento jurídico vigente, com vistas ao bem estar social, especialmente, no que concerne à garantia dos direitos fundamentais, consubstanciado nas bases da democracia.

Noutro giro, a soberania, consolidada paralelamente com a formação do Estado Moderno no século XVI, vincula-se à autoafirmação, coadunando-se ao conceito de autodeterminação. Trata-se de um instituto jurídico caracterizado pela unidade, indivisibilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade.

Não se pode olvidar que em um Estado Democrático de Direito a soberania é um poder supremo, incontestável e incontrastável, que emana do povo e é exercido pelos representantes deste na busca de transformação constante da sociedade no plano econômico, social e humanitário.

Evidencia-se na relação jurídica vertical, governantes e governados, a insubordinação a um poder superior e manutenção da ordem social; e na horizontal, entre Estados e/ou Entidades Supranacionais, independência e impermeabilidade aliada à manutenção da igualdade formal dos Estados, reconhecidos como soberanos pelos demais.

Sob a perspectiva externa, a proliferação de ordenamentos jurídicos transnacionais culminara na formação do plurinacionalismo. Com efeito, este referencial traduz-se em mudança de paradigmas.

A sucessão de eventos históricos condicionaram as transformações políticas, econômicas e sociais, induzindo os povos à integração cultural na pós-modernidade. Destarte, a exteriorização da soberania reflete os pensamentos dominantes em cada contexto fático espaço-temporal.

Contemporaneamente, tornara-se inegável que os incidentes da globalização, cumulados à transacionalização mundial, ensejaram a relativização da soberania estatal.

Concretizara-se a fragmentação da soberania absoluta, não só pelas mudanças de características intrínsecas à democracia, tais como: o Federalismo, a separação dos Poderes, a consagração dos Direitos Individuais, o surgimento do Terceiro Setor (ONG’s, PPP’s, Sindicatos, Organizações Empresariais, etc.); mas também, pelas mudanças emergidas no cenário internacional, a saber: formação de blocos econômicos, criação de comunidades supranacionais, impactos ambientais, revolução biotecnológica, universalização dos direitos humanos, etc.

Deflagra-se, atualmente, a imprescindibilidade de interdependência entre os Estados soberanos, atrelada à cooperação jurídica, econômica e social. No entanto, a novel performance desestabiliza o absolutismo da soberania estatal na medida em que limita a sua autonomia.

Indubitavelmente, surge, hodiernamente,

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